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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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Os diretores, administra<strong>do</strong>res e outras pessoas físicas que atu<strong>em</strong> como nossos prepostos ou mandatários, econcorram para a prática de crimes ambientais atribuí<strong>do</strong>s a nós, estão também sujeitos, na medida de suaculpabilidade, a penas restritivas de direitos e privativas de liberdade.Adicionalmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê a possibilidade de desconsideração da personalidadejurídica, relativamente à pessoa jurídica causa<strong>do</strong>ra da infração ambiental, s<strong>em</strong>pre que essa for obstáculo aoressarcimento de prejuízos causa<strong>do</strong>s à qualidade <strong>do</strong> meio ambiente.Eventuais violações à legislação ambiental pod<strong>em</strong>, ainda, acarretar penalidades administrativas, como multasde até R$50 milhões (aplicáveis <strong>em</strong> <strong>do</strong>bro ou no seu triplo, <strong>em</strong> caso de reincidência) e suspensão t<strong>em</strong>poráriaou definitiva de atividades, independent<strong>em</strong>ente da ocorrência de dano ambiental. O funcionamento deatividade s<strong>em</strong> a competente licença de operação, ou <strong>em</strong> violação às normas aplicáveis, a título de ex<strong>em</strong>plo,constitui infração ao art. 66 <strong>do</strong> Decreto nº 6.514/08, sujeitan<strong>do</strong> os infratores a multas que pod<strong>em</strong> variar deR$500,00 a R$10.000.000,00.Ressalte-se que as sanções administrativas e criminais serão aplicadas independent<strong>em</strong>ente da obrigação dereparar a degradação causada ao meio ambiente e a terceiros afeta<strong>do</strong>s.Na esfera civil, os danos ambientais implicam responsabilidade solidária e objetiva, direta e indireta. Istosignifica que a obrigação de reparar eventual degradação ambiental pode afetar a to<strong>do</strong>s os direta ouindiretamente envolvi<strong>do</strong>s, independent<strong>em</strong>ente da comprovação de culpa <strong>do</strong>s agentes, sen<strong>do</strong> suficiente para aresponsabilização <strong>do</strong> agente econômico a mera constatação de que uma ação ou omissão gerou dano ao meioambiente.Como conseqüência, os danos ambientais decorrentes de acidentes envolven<strong>do</strong> o transporte de cargasperigosas nas ro<strong>do</strong>vias por nós operadas, ou ainda, os danos ambientais ocasiona<strong>do</strong>s por eventual rompimentode dutos <strong>em</strong> decorrência de obras realizadas nestas ro<strong>do</strong>vias, ainda realizadas por <strong>em</strong>presas terceirizadas,pod<strong>em</strong> nos gerar a responsabilidade pela reparação <strong>do</strong>s danos causa<strong>do</strong>s.Licenciamento AmbientalA legislação ambiental brasileira determina que o regular funcionamento de atividades consideradas efetivaou potencialmente polui<strong>do</strong>ras, ou que, de qualquer forma, caus<strong>em</strong> degradação <strong>do</strong> meio ambiente, estácondiciona<strong>do</strong> ao prévio licenciamento ambiental. Este procedimento é necessário tanto para a instalaçãoinicial e operação <strong>do</strong> <strong>em</strong>preendimento quanto para as ampliações nele procedidas, sen<strong>do</strong> que as licenças<strong>em</strong>itidas precisam ser renovadas periodicamente.O licenciamento ambiental de atividades cujos impactos ambientais são considera<strong>do</strong>s significativos estásujeito ao Estu<strong>do</strong> Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental(EIA/RIMA), assim como a impl<strong>em</strong>entação de medidas mitiga<strong>do</strong>ras e compensatórias <strong>do</strong>s impactosambientais causa<strong>do</strong>s pelo <strong>em</strong>preendimento. No caso das medidas compensatórias, a legislação ambientalimpõe ao <strong>em</strong>preende<strong>do</strong>r a obrigação de destinar até 0,5% <strong>do</strong> valor total despendi<strong>do</strong> na instalação <strong>do</strong><strong>em</strong>preendimento à implantação e à manutenção de unidades de conservação, com base no grau de impactoambiental detecta<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> EIA/RIMA.O processo de obtenção das devidas autorizações ou licenças ambientais pode ser dividi<strong>do</strong> <strong>em</strong> <strong>do</strong>is níveis:• Intervenções de pequeno impacto ambiental ou com impactos localiza<strong>do</strong>s: são necessáriasautorizações <strong>do</strong>s respectivos órgãos ambientais estaduais ou municipais, e, <strong>em</strong> alguns casos, sãodispensadas de licenciamento por resoluções específicas; e• Intervenções de impacto ambiental de maior porte: d<strong>em</strong>andam processo de licenciamento maiscomplexo, conforme descrito a seguir.Para <strong>em</strong>preendimentos e atividades que possam causar degradação potencialmente significativa ao meioambiente, t<strong>em</strong>-se um processo trifásico de licenciamento ambiental:• Licença Prévia (“LP”): é concedida durante o estágio preliminar de planejamento <strong>do</strong><strong>em</strong>preendimento, e fornece (i) aprovação para localização e concepção <strong>do</strong> <strong>em</strong>preendimento, (ii) a196

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