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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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econômica, da inflação, <strong>do</strong> aumento das taxas de juros, <strong>do</strong> aumento <strong>do</strong> preço <strong>do</strong>s combustíveis ou nas tarifasde pedágio, da criação de novas opções de transporte ou de outros fatores. Tal efeito poderia surgir tambémdiretamente de circunstâncias pessoais <strong>do</strong>s usuários ou indiretamente de uma redução no comércio <strong>em</strong> geral,levan<strong>do</strong> ao uso reduzi<strong>do</strong> de veículos comerciais. A redução <strong>do</strong> tráfego afetaria adversamente nossos negócios,condição financeira e resulta<strong>do</strong>s operacionais.Aumento na concorrência nos setores onde atuamos poderá reduzir nossas receitas e nossa participação nomerca<strong>do</strong>.Em ro<strong>do</strong>vias, nossos principais concorrentes são as ro<strong>do</strong>vias sob administração direta <strong>do</strong> governo federal e<strong>do</strong>s governos estaduais e municipais, e <strong>em</strong> infraestrutura logística são outras sociedades ou grupos priva<strong>do</strong>satuantes neste setor. Com relação às ro<strong>do</strong>vias administradas diretamente pelos governos federal, estaduais <strong>em</strong>unicipais, verificamos que, apesar de se encontrar<strong>em</strong> <strong>em</strong> pior esta<strong>do</strong> de conservação e por isso ser<strong>em</strong> menosatrativas para os motoristas <strong>em</strong> geral, elas não cobram pedágio e, dessa maneira, desviam parte <strong>do</strong> tráfego dasro<strong>do</strong>vias que operamos. À medida que seja da<strong>do</strong> andamento ao processo de concessão, estar<strong>em</strong>os sujeitos aum aumento na concorrência, afetan<strong>do</strong> adversamente nossos resulta<strong>do</strong>s operacionais e financeiros.No setor de infraestrutura logística, a abertura ou aquisição de negócios no <strong>Brasil</strong> por terceiros,principalmente grandes concorrentes multinacionais com fácil acesso a capital, pod<strong>em</strong> intensificar aconcorrência neste setor. O setor de infraestrutura logística é sensível a descontos de preços e não há comogarantir que os concorrentes existentes ou novos não oferecerão preços inferiores aos nossos, melhoresserviços <strong>do</strong> que os nossos, ou aumentarão o esforço para retirar nossa participação de merca<strong>do</strong> e de outrosparticipantes <strong>do</strong> setor de infraestrutura logística.A regulamentação governamental afeta as nossas operações e pod<strong>em</strong> aumentar o custo <strong>do</strong> negócio,restringir nossas operações e resultar <strong>em</strong> atrasos operacionais.Nossas operações estão sujeitas a leis e normas que reg<strong>em</strong>: relação de trabalho, a saúde e a segurança <strong>do</strong>trabalha<strong>do</strong>r, saúde ocupacional, contratação, descarte de resíduos, proteção ao meio ambiente, transporte desubstâncias perigosas, importações, exportações, impostos e outras questões. É possível que mudanças futurasnas leis, normas e acor<strong>do</strong>s aplicáveis ou mudanças na execução ou interpretação regulatória result<strong>em</strong> <strong>em</strong>alterações nas exigências legais ou nos termos de alvarás, permissões, licenças e contratos existentesaplicáveis à nós, o que poderia ter impacto negativo significativo sobre os negócios, os resulta<strong>do</strong>soperacionais ou a nossa situação financeira. Quan<strong>do</strong> exigida, a obtenção de alvarás e licenças necessárias paracontinuidade das operações, pode significar um processo complexo e d<strong>em</strong>ora<strong>do</strong> e não há como garantir sequalquer alvará, permissão, licença ou autorização necessário será obti<strong>do</strong> e, quan<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, se mediantecondições aceitáveis ou <strong>em</strong> momento oportuno. Os custos e atrasos associa<strong>do</strong>s à obtenção <strong>do</strong>s alvarás elicenças necessários poderiam interromper ou atrasar significativamente ou até restringir algumas das nossasoperações.O descumprimento das leis, normas, alvarás ou licenças aplicáveis, mesmo que inadvertidamente, poderáresultar na interrupção ou término de determinadas operações, ou <strong>em</strong> multas, penalidades ou outrasobrigações significativas que poderiam ter um efeito significativo adverso sobre os nossos negócios, os nossosresulta<strong>do</strong>s operacionais ou a nossa situação financeira.Estamos sujeitos a diversas leis e regulamentos ambientais que pod<strong>em</strong> se tornar mais rígi<strong>do</strong>s no futuro eresultar <strong>em</strong> maiores obrigações e maiores investimentos de capital.Somos comprometi<strong>do</strong>s com as melhores práticas de sustentabilidade e proteção ao meio ambiente, e istorequer o investimento de recursos e esforços da nossa administração. Além disso, as nossas operações estãosujeitas a extensa legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção <strong>do</strong> meio ambiente. Ocumprimento desta legislação é fiscaliza<strong>do</strong> por órgãos e agências governamentais, que pod<strong>em</strong> impor sançõesadministrativas por eventual inobservância destas normas. Tais sanções pod<strong>em</strong> incluir, entre outras, aimposição de multas no valor de R$500,00 a R$50.000.000,00, a revogação de licenças e até mesmo asuspensão t<strong>em</strong>porária ou definitiva de nossas atividades. A aprovação de leis e regulamentos de meioambiente mais rigorosos pod<strong>em</strong> nos forçar a destinar maiores investimentos de capital neste campo e, <strong>em</strong>conseqüência, alterar a destinação de recursos de investimentos já planeja<strong>do</strong>s. Tais alterações poderiam terefeito adverso relevante sobre as nossas condições financeiras e sobre os nossos resulta<strong>do</strong>s. Além disso, ainobservância da legislação relativa à proteção <strong>do</strong> meio ambiente, como por ex<strong>em</strong>plo, no caso de ausência delicenças ambientais que sejam exigidas para nossos <strong>em</strong>preendimentos e atividades, pode implicar a imposição96

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