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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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objetiva <strong>do</strong>s Poderes Concedentes, sen<strong>do</strong> que para estes casos o reajuste de tarifas pode ocorrer alguns diasapós as datas bases <strong>do</strong>s reajustes previstos nos contratos.Além <strong>do</strong> mecanismo de reajuste periódico, as Concessionárias pod<strong>em</strong> buscar uma revisão da tarifa básicacaso ocorra um desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão. Há mecanismos contratuaisespecíficos que garant<strong>em</strong> o exercício deste direito e vinculam a atuação <strong>do</strong>s Poderes Concedentes.EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRONo ato de celebração <strong>do</strong> contrato de concessão, cada Concessionária e o Poder Concedente estabeleceram umequilíbrio entre os encargos da Concessionária e a retribuição que lhe assistiria durante o prazo da concessão.Nos termos de cada contrato de concessão e das Leis n° 8.666/93 e nº 8.987/95, se ocorrer<strong>em</strong> determina<strong>do</strong>seventos como, a título ex<strong>em</strong>plificativo, casos fortuitos ou de força maior, alterações legais, e ou modificaçõesunilaterais, que alter<strong>em</strong> esse equilíbrio, as partes dev<strong>em</strong> tomar medidas para restabelecê-lo. Note que oseventos que pod<strong>em</strong> ensejar um reequilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong> contrato não abrang<strong>em</strong> a não ocorrênciade acontecimentos conforme o previsto nos estu<strong>do</strong>s feitos pela concessionária à época <strong>do</strong> procedimentolicitatório. Os estu<strong>do</strong>s são feitos com base nas condições apresentadas pelo Poder Concedente e é com base<strong>em</strong> tal estu<strong>do</strong> que o participante da licitação faz o cálculo <strong>do</strong> valor que está disposto a ofertar ao PoderConcedente. Assim, exceto se as condições e os termos estabeleci<strong>do</strong>s pelo Poder Concedente no edital sãoaltera<strong>do</strong>s, previsões feitas, mas não verificadas, não sujeitam o contrato a um reequilíbrio econômicofinanceiro.Trata-se de risco assumi<strong>do</strong> pela concessionária.No caso de comprometimento <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong>s contratos de concessão, tanto o PoderConcedente quanto a Concessionária têm o direito de buscar a revisão das receitas a ser<strong>em</strong> cobradas e /ou <strong>do</strong>sencargos a ser<strong>em</strong> assumi<strong>do</strong>s. O restabelecimento <strong>do</strong> equilíbrio geralmente ocorre por meio de uma alteraçãono valor da tarifa básica, no cronograma ou volume de investimentos, no valor da outorga, no prazo daconcessão, ou de uma compensação monetária ou, ainda, uma combinação desses mecanismos.O procedimento para restabelecimento <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro pode ser d<strong>em</strong>ora<strong>do</strong>. Dessa forma,caso o restabelecimento <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro não gere, t<strong>em</strong>pestivamente, um aumento de fluxode caixa, como no caso de restabelecimento <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro por meio de alteração <strong>do</strong>prazo da concessão ou postergação de realização de investimento – que são alternativas ao aumento da tarifa –os negócios, condição financeira e resulta<strong>do</strong>s operacionais da Companhia pod<strong>em</strong> ser afeta<strong>do</strong>s adversamente.Há s<strong>em</strong>pre a possibilidade das Concessionárias, <strong>em</strong> caso de d<strong>em</strong>ora no restabelecimento <strong>do</strong> equilíbrioeconômico-financeiro, buscar<strong>em</strong> socorro no Poder Judiciário para alcançar a declaração <strong>do</strong> direito e a formade revisão da tarifa.PROCESSO DE SOLUÇÃO DE DISPUTASOs contratos de concessão firma<strong>do</strong>s pelas Concessionárias prevê<strong>em</strong> que a solução de controvérsias será porvia judicial, poden<strong>do</strong> as partes, no entanto, resolvê-las, no caso da Ecopistas perante a Comissão Técnica nahipótese de divergências técnicas; e, no caso da Ecovias <strong>do</strong>s Imigrantes, além da Comissão Técnica, perante aComissão de Conciliação no caso de divergências contratuais. Em ambos os casos, a Comissão Técnica éconstituída, nos 30 (trinta) dias seguintes à assinatura <strong>do</strong> contrato de concessão, por ato <strong>do</strong> Secretário <strong>do</strong>sTransportes, sen<strong>do</strong> composta por três m<strong>em</strong>bros efetivos e três m<strong>em</strong>bros suplentes. A Comissão Técnica serácompetente para <strong>em</strong>itir pareceres fundamenta<strong>do</strong>s sobre as questões técnicas <strong>do</strong>s serviços correspondentes aassuntos relaciona<strong>do</strong>s à questões operacionais, de conservação e ampliação das ro<strong>do</strong>vias. Seus m<strong>em</strong>bros serãodesigna<strong>do</strong>s da seguinte forma: (i) um m<strong>em</strong>bro efetivo, e o respectivo suplente, pelo contratante; (ii) umm<strong>em</strong>bro efetivo, e o respectivo suplente, pela concessionária; e (iii) um m<strong>em</strong>bro efetivo, que será o presidenteda Comissão Técnica, e o respectivo suplente, pelo Secretário <strong>do</strong>s Transportes. A Comissão de Conciliação daEcovias <strong>do</strong>s Imigrantes é composta por três m<strong>em</strong>bros, caben<strong>do</strong> a cada uma das partes a indicação de umm<strong>em</strong>bro, sen<strong>do</strong> o terceiro escolhi<strong>do</strong> de comum acor<strong>do</strong> pelos outros <strong>do</strong>is m<strong>em</strong>bros designa<strong>do</strong>s pelas partes,deven<strong>do</strong> a escolha recair sobre profissional de comprovada experiência <strong>em</strong> Direito Administrativo. Seráconsiderada constituída a Comissão de Conciliação da Ecovias <strong>do</strong>s Imigrantes na data <strong>em</strong> que o terceirom<strong>em</strong>bro aceitar a escolha e comunicar essa aceitação às partes. A Comissão de Conciliação da Ecovias <strong>do</strong>sImigrantes poderá ser assistida por técnicos que considere conveniente convocar.168

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