12.07.2015 Views

ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Primav EcoRo<strong>do</strong>vias S.A. e Controladas27. SEGUROS CONTRATADOSA Companhia t<strong>em</strong> cobertura de seguros considerada suficiente pela Administração, <strong>em</strong>virtude <strong>do</strong>s riscos existentes <strong>em</strong> sua operação, para incêndio, raio, explosão, danos elétricos,despesas extraordinárias, riscos de engenharia e seguros obrigatórios devi<strong>do</strong> aocumprimento de cláusula específica <strong>do</strong> contrato de concessão.28. INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE CONCESSÃO DACONTROLADA ECOVIA CAMINHO DO MAR S.A. E RODOVIADAS CATARATAS S.A. - ECOCATARATASA Concessionária Ecovia Caminho <strong>do</strong> Mar S.A. e a Ro<strong>do</strong>via das Cataratas S.A. -Ecocataratas faz<strong>em</strong> parte <strong>do</strong> programa de concessões <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, regularmentelicita<strong>do</strong> e contrata<strong>do</strong> <strong>em</strong> 1997, <strong>em</strong> conjunto com outras quatro concessionárias. A atualAdministração <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná busca atingir intento <strong>em</strong> reduzir ousuprimir o programa de concessões ro<strong>do</strong>viárias no Esta<strong>do</strong>, através de ações administrativase judiciais. O litígio estende-se pelas seguintes principais frentes: encampação dasconcessões, desapropriação das ações de controle, tentativa de caducidade <strong>do</strong>s contratos,negativa de reajuste de tarifa nos anos 2003 a 20<strong>07</strong>, tentativa de nulidade de aditivoscontratuais vigentes e consideração de da<strong>do</strong>s contábeis <strong>em</strong> detrimento de da<strong>do</strong>s contratuaisregulares. Em todas as frentes de litígio restam, por ora, vitoriosas as concessionárias <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, seja por decisões liminares, seja por sentenças ou também por recursos<strong>em</strong> instância superior. Ou seja, os contratos de concessão não foram atingi<strong>do</strong>s. Os reajustestarifários contratuais <strong>do</strong>s anos de 2003 a 20<strong>07</strong>, sist<strong>em</strong>aticamente nega<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Paraná, foram impl<strong>em</strong>enta<strong>do</strong>s e estão vigentes, parte deles por meio de liminar confirmada<strong>em</strong> todas as instâncias, parte já através de sentenças de mérito. Houve ainda, <strong>em</strong> 20<strong>07</strong>, aedição de leis estaduais para a concessão de isenções tarifárias a categorias determinadas deusuários das ro<strong>do</strong>vias. Tais leis foram consideradas, <strong>em</strong> sede de liminar, indevidas. Tanto aConcessionária Ecovia Caminho <strong>do</strong> Mar S.A. como a Ro<strong>do</strong>via das Cataratas S.A. -Ecocataratas buscam, por meio de ações judiciais na Justiça Federal, ter reconheci<strong>do</strong>s <strong>em</strong>seu favor eventos que desequilibraram os contratos de concessão de cada uma dessasconcessionárias, mas que foram omiti<strong>do</strong>s ou não reconheci<strong>do</strong>s pela atual Administraçãoestatal. Caso reconheci<strong>do</strong>s, tais eventos conduzirão ao direito de restabelecimento dadimensão original das equações econômico-financeiras <strong>do</strong>s contratos, seja por aumento detarifa ou redução de obras, seja por aumento no prazo da concessão, ou seja porcompensação pecuniária direta <strong>do</strong> poder público, poden<strong>do</strong> ocorrer também a combinaçãodessas possibilidades.422

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!