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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE CONCESSÃOUso <strong>do</strong>s bens vincula<strong>do</strong>s à concessãoOs bens pertencentes ao Poder Concedente necessários à prestação <strong>do</strong>s serviços cont<strong>em</strong>pla<strong>do</strong>s nos contratosde concessão, incluin<strong>do</strong> as ro<strong>do</strong>vias e as áreas usadas <strong>em</strong> servidões (os “Bens da Concessão”), pod<strong>em</strong> serusa<strong>do</strong>s pela concessionária. Geralmente, a concessionária é responsável pela manutenção <strong>do</strong>s Bens daConcessão e é obrigada a devolvê-los ao Poder Concedente ao término <strong>do</strong> prazo de concessão <strong>em</strong> boa ou <strong>em</strong>condição operacional contratual e previamente prevista. Ao final desse prazo, caso os investimentos feitospara manutenção <strong>do</strong>s Bens da Concessão não tenham si<strong>do</strong> ainda integralmente amortiza<strong>do</strong>s ou deprecia<strong>do</strong>scabe indenização <strong>do</strong> Poder Concedente à concessionária.Cobrança de pedágioA cobrança <strong>do</strong> pedágio é, <strong>em</strong> regra, a principal fonte de receita de qualquer concessionária, inclusive dasConcessionárias. A tarifa de pedágio aplicável a cada concessão é especificada no respectivo contrato deconcessão e está sujeita a um reajuste anual, com base nas fórmulas de reajuste estipuladas nos respectivoscontratos de concessão. Essa fórmula é composta por um ou diversos índices (relaciona<strong>do</strong>s ou não ao setor deconstrução) que med<strong>em</strong> a taxa de inflação. As tarifas básicas de pedágio pod<strong>em</strong> ser revistas, ainda, quan<strong>do</strong>houver um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão, nos termos da legislação <strong>em</strong> vigor,tais como nos seguintes casos, ex<strong>em</strong>plificadamente: criação ou majoração de tributos incidentes sobre aatividade da concessionária, exceto imposto de renda; acréscimo ou supressão de encargos; fatos daadministração; alterações unilaterais pelos Poderes Concedentes; força maior; e eventos excepcionaiscausa<strong>do</strong>res de significativa modificação no merca<strong>do</strong> financeiro e cambial.Outras fontes de receitaDe acor<strong>do</strong> com os contratos de concessão celebra<strong>do</strong>s pelas Concessionárias, outras fontes de receitas pod<strong>em</strong>compl<strong>em</strong>entar as receitas oriundas da cobrança de pedágio, tais como receitas de cobrança de manutenção deacessos às ro<strong>do</strong>vias por <strong>em</strong>presas que estejam localizadas às margens da área de concessão, receitas recebidaspela ocupação longitudinal das faixas laterais das ro<strong>do</strong>vias, tais como <strong>em</strong>presas <strong>do</strong> sist<strong>em</strong>a detelecomunicação, saneamento, energia elétrica etc, pela passag<strong>em</strong> de dutos, cabos de fibra ótica etc, sob asro<strong>do</strong>vias e receitas de publicidade. Embora os contratos de concessão permitam que as Concessionárias,obtenham receitas de outras fontes que não a cobrança de pedágios, tais receitas pod<strong>em</strong>, a depender <strong>do</strong>modelo <strong>do</strong> contrato, ser consideradas na análise <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong> contrato, de maneira apermitir a busca da modicidade tarifária.ResiliçãoOs contratos de concessão firma<strong>do</strong>s pelas Concessionárias pod<strong>em</strong> ser rescindi<strong>do</strong>s <strong>em</strong> juízo, a pedi<strong>do</strong> dasConcessionárias <strong>em</strong> caso de inadimpl<strong>em</strong>ento da autoridade concedente, nas hipóteses previstas no contrato deconcessão ou na legislação aplicável.OBRIGAÇÕES DECORRENTES DOS CONTRATOS DE CONCESSÃOAs Concessionárias estão obrigadas a cumprir com to<strong>do</strong>s os termos e condições estipula<strong>do</strong>s nos contratos deconcessão, exceto <strong>em</strong> situações de caso fortuito, força maior, fato <strong>do</strong> príncipe e fato da administração. AsConcessionárias dev<strong>em</strong> prestar de mo<strong>do</strong> adequa<strong>do</strong> os serviços estabeleci<strong>do</strong>s nos contratos de concessão, b<strong>em</strong>como respeitar a modicidade das tarifas. Além disso, as Concessionárias dev<strong>em</strong> também assegurar o confortoe a segurança <strong>do</strong>s motoristas e adequada fluidez de tráfego.Em termos gerais, as Concessionárias estão obrigadas a: (i) prestar garantia <strong>do</strong> cumprimento integral dasobrigações nos termos <strong>do</strong>s contratos de concessão; (ii) contratar e manter as apólices de seguro obrigatórias<strong>em</strong> cada contrato; (iii) obter financiamento adequa<strong>do</strong> para a execução <strong>do</strong>s serviços cont<strong>em</strong>pla<strong>do</strong>s peloscontratos de concessão; (iv) manter atualiza<strong>do</strong>s os registros <strong>do</strong>s Bens da Concessão; e (v) divulgar ao PoderConcedente as informações referentes à execução e administração <strong>do</strong>s serviços cont<strong>em</strong>pla<strong>do</strong>s pelos contratosde concessão, informações detalhadas das estatísticas de tráfego, b<strong>em</strong> como informações financeiras dasConcessionárias. Em alguns casos, ainda, as Concessionárias dev<strong>em</strong> pagar ao Poder Concedente umacontrapartida pela delegação <strong>do</strong> serviço público (outorga da concessão), como ocorreu no Contrato de164

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