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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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(f) to<strong>do</strong>s os d<strong>em</strong>ais direitos assegura<strong>do</strong>s às ações, nos termos previstos no Regulamento de Listag<strong>em</strong> <strong>do</strong>Novo Merca<strong>do</strong>, no estatuto social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações.ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA OFERTANós poder<strong>em</strong>os requerer que a CVM, nos autorize a modificar ou cancelar a Oferta, caso ocorram alteraçõesposteriores, relevantes e inesperadas nas circunstâncias inerentes à Oferta existentes na data <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> deregistro de oferta, que result<strong>em</strong> <strong>em</strong> um aumento relevante nos riscos por nós assumi<strong>do</strong>s. Adicionalmente,poder<strong>em</strong>os modificar, a qualquer t<strong>em</strong>po, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e condições para osinvesti<strong>do</strong>res, conforme disposto no parágrafo 3º <strong>do</strong> artigo 25 da Instrução CVM 400. Caso o requerimento d<strong>em</strong>odificação nas condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá seradia<strong>do</strong> <strong>em</strong> até 90 dias, conta<strong>do</strong>s da aprovação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de registro. Se a Oferta for cancelada, os atos deaceitação anteriores e posteriores ao cancelamento serão considera<strong>do</strong>s ineficazes.A revogação ou qualquer modificação da Oferta será imediatamente divulgada por meio <strong>do</strong> jornal “ValorEconômico”, veículo também usa<strong>do</strong> para divulgação <strong>do</strong> Aviso ao Merca<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Anúncio de Início, conformedisposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”). Após a publicação <strong>do</strong> Anúncio deRetificação, os Coordena<strong>do</strong>res da Oferta somente aceitarão ordens no Procedimento de Bookbuilding e asCorretoras somente aceitarão Pedi<strong>do</strong>s de Reserva daqueles investi<strong>do</strong>res que se declarar<strong>em</strong> cientes <strong>do</strong>s termos<strong>do</strong> Anúncio de Retificação. Na hipótese de modificação das condições da Oferta , os investi<strong>do</strong>res que játiver<strong>em</strong> aderi<strong>do</strong> à Oferta deverão ser diretamente comunica<strong>do</strong>s a respeito da modificação efetuada, para queconfirm<strong>em</strong> no prazo de 5 dias úteis <strong>do</strong> recebimento da comunicação <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r Líder ou de suaCorretora, conforme o caso, seu interesse <strong>em</strong> manter a sua aceitação à Oferta, sen<strong>do</strong> presumida a manutençãoda aceitação <strong>em</strong> caso de silêncio.Em qualquer hipótese, a revogação torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores,deven<strong>do</strong> ser restituí<strong>do</strong>s integralmente aos investi<strong>do</strong>res aceitantes os valores da<strong>do</strong>s <strong>em</strong> contrapartida àsubscrição, s<strong>em</strong> r<strong>em</strong>uneração ou correção monetária, e s<strong>em</strong> qualquer dedução de encargos ou tributos, noprazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação da revogação da Oferta, conforme disposto no artigo 26da Instrução CVM 400.SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTANos termos <strong>do</strong> artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (i) poderá suspender ou cancelar, a qualquer t<strong>em</strong>po,uma oferta que: (a) esteja se processan<strong>do</strong> <strong>em</strong> condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou <strong>do</strong>registro; ou (b) tenha si<strong>do</strong> havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda quedepois de obti<strong>do</strong> o respectivo registro; e (ii) deverá suspender qualquer oferta quan<strong>do</strong> verificar ilegalidade ouviolação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 dias,durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Fin<strong>do</strong> tal prazo s<strong>em</strong> que tenham si<strong>do</strong> sana<strong>do</strong>s osvícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar orespectivo registro.A suspensão ou o cancelamento da Oferta será informa<strong>do</strong> aos investi<strong>do</strong>res que já tenham aceita<strong>do</strong> a Oferta,sen<strong>do</strong>-lhes facultada, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o quinto dia útilposterior ao recebimento da respectiva comunicação. To<strong>do</strong>s os investi<strong>do</strong>res que já tenham aceita<strong>do</strong> a Oferta,na hipótese de seu cancelamento, e to<strong>do</strong>s os investi<strong>do</strong>res que tenham revoga<strong>do</strong> a sua aceitação, na hipótese desuspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral <strong>do</strong>s valores da<strong>do</strong>s <strong>em</strong> contrapartida àsAções, conforme o disposto no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 20 da Instrução CVM 400, no prazo de até cincodias úteis, s<strong>em</strong> qualquer r<strong>em</strong>uneração ou correção monetária.79

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