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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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voto e, <strong>em</strong> segunda convocação, com qualquer número. Caso os acionistas tenham si<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>s paradeliberar sobre a reforma <strong>do</strong> Estatuto Social da Companhia, o quorum de instalação <strong>em</strong> primeira convocaçãoserá de, pelo menos, <strong>do</strong>is terços das ações representativas <strong>do</strong> capital social com direito de voto da Companhiae, <strong>em</strong> segunda convocação, de qualquer número.De mo<strong>do</strong> geral, as aprovações <strong>em</strong> ass<strong>em</strong>bleia geral pod<strong>em</strong> ser feitas por acionistas que comparecer<strong>em</strong>pessoalmente ou por meio de procura<strong>do</strong>r e que represent<strong>em</strong>, no mínimo, a maioria das ações ordinárias, sen<strong>do</strong>que as abstenções não são levadas <strong>em</strong> conta para efeito deste cálculo. Entretanto, nos seguintes casos énecessária a aprovação de acionistas que represent<strong>em</strong> metade, no mínimo, das ações com direito a voto:• redução <strong>do</strong> dividen<strong>do</strong> obrigatório;• fusão ou incorporação <strong>em</strong> outra sociedade;• incorporação de todas as ações de <strong>em</strong>issão da Companhia por outra sociedade brasileira, tornan<strong>do</strong> aCompanhia sua subsidiária integral;• cisão;• participação <strong>em</strong> grupo de sociedades;• mudança <strong>do</strong> objeto social da Companhia;• cessação <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de liquidação; e• dissolução da Companhia.A CVM poderá autorizar a redução <strong>do</strong> percentual de votos necessários à aprovação das matérias acimamencionadas no caso de companhia aberta com ações dispersas no merca<strong>do</strong> e cujas três últimas Ass<strong>em</strong>bleiasGerais tenham si<strong>do</strong> realizadas com a presença de acionistas representan<strong>do</strong> menos da metade de suas açõescom direito a voto.O Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, entretanto, exige para deliberação de determinadas matérias, por ex<strong>em</strong>plo,para a escolha da instituição ou <strong>em</strong>presa especializada responsável pela determinação <strong>do</strong> valor econômico daCompanhia nos casos de saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> ou de cancelamento de registro de companhia aberta, aaprovação <strong>em</strong> ass<strong>em</strong>bleia geral, por maioria de votos <strong>do</strong>s acionistas representantes das ações <strong>em</strong> circulaçãopresentes naquela ass<strong>em</strong>bleia que, se instalada <strong>em</strong> primeira convocação, deverá contar com a presença deacionistas que represent<strong>em</strong>, no mínimo, 20% <strong>do</strong> total das ações da Companhia <strong>em</strong> circulação, ou que seinstalada <strong>em</strong> segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistasrepresentantes das ações da Companhia <strong>em</strong> circulação, a partir da apresentação, pelo Conselho deAdministração, de lista tríplice, s<strong>em</strong> computar os votos <strong>em</strong> branco, e caben<strong>do</strong> a cada ação, independent<strong>em</strong>entede espécie ou classe, um voto. Ver “Cancelamento <strong>do</strong> Registro de Companhia Aberta”, na página 263 desteProspecto.ConvocaçãoA Lei das Sociedades por Ações exige que todas as ass<strong>em</strong>bleias gerais sejam convocadas mediante trêspublicações no Diário Oficial da União ou <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>em</strong> que esteja situada a sede da Companhia, e <strong>em</strong> outrojornal de grande circulação. As publicações da Companhia são atualmente feitas no DOESP, veículo oficial<strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, b<strong>em</strong> como no jornal “Valor Econômico”, sen<strong>do</strong> a primeira convocaçãorealizada, no mínimo, 15 dias antes da ass<strong>em</strong>bleia geral, e a segunda convocação realizada com 8 dias deantecedência. A CVM poderá, todavia, <strong>em</strong> determinadas circunstâncias, determinar que a primeiraconvocação para ass<strong>em</strong>bleias gerais de acionistas seja feita <strong>em</strong> até 30 dias antes da realização da respectivaAss<strong>em</strong>bleia Geral. A CVM poderá, todavia, <strong>em</strong> determinadas circunstâncias, determinar que a primeiraconvocação para Ass<strong>em</strong>bleias Gerais de acionistas seja feita <strong>em</strong> até 30 dias antes da realização da respectivaAss<strong>em</strong>bleia Geral. A CVM poderá ainda, a pedi<strong>do</strong> de qualquer acionista, interromper, por até 15 dias, o curso<strong>do</strong> prazo de antecedência da convocação da Ass<strong>em</strong>bleia Geral Extraordinária, a fim de conhecer e analisar aspropostas a ser<strong>em</strong> submetidas à Ass<strong>em</strong>bleia. O edital de convocação de Ass<strong>em</strong>bleia Geral deverá conter, além<strong>do</strong> local, data e hora da Ass<strong>em</strong>bleia, a ord<strong>em</strong> <strong>do</strong> dia e, no caso de alteração <strong>do</strong> Estatuto Social, a indicação damatéria.238

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