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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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Já no caso da Ecovia Caminho <strong>do</strong> Mar, Ecosul e da Ecocataratas, as partes poderão valer-se <strong>do</strong> ProcessoAmigável de Soluções das Divergências Contratuais previsto nos respectivos contratos de concessão. OProcesso Amigável de Soluções das Divergências Contratuais t<strong>em</strong> início mediante comunicação r<strong>em</strong>etida poruma parte à outra, requeren<strong>do</strong> a audiência de uma das duas comissões acima mencionadas (i.e. ComissãoTécnica e Comissão de Conciliação), a qual atuará na qualidade de Comissão de Peritos Independentes e<strong>em</strong>itirá um parecer fundamenta<strong>do</strong> sobre cada questão que lhe seja formulada. A parte não reclamante disporá<strong>do</strong> prazo de 15 dias para deduzir a sua defesa, a qual deverá ser simultaneamente r<strong>em</strong>etida à parte reclamantee à Comissão de Peritos Independentes. Os pareceres serão <strong>em</strong>iti<strong>do</strong>s num prazo não superior a 60 dias,conta<strong>do</strong>s da data de recebimento, pela Comissão de Peritos, da resposta da parte reclamada ou <strong>do</strong> prazo de 15dias.169

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