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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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• Requerer a utilização de recursos superiores ao sal<strong>do</strong> de lucros ou reservas disponíveis, constantes <strong>do</strong>último balanço;• Criar, direta ou indiretamente, qualquer d<strong>em</strong>anda, oferta ou condição <strong>do</strong> preço por ação artificial, ouutilizar-se de qualquer prática injusta, como consequência de uma ação ou omissão;• Ser utilizada para a compra de ações não integralizadas ou de propriedade <strong>do</strong> acionista controla<strong>do</strong>r;ou• Se estiver <strong>em</strong> curso oferta pública de aquisição de ações.A Companhia não pode manter <strong>em</strong> tesouraria mais <strong>do</strong> que 10% da totalidade das ações <strong>em</strong> circulação nomerca<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> as ações de propriedade das Subsidiárias e sociedades coligadas da Companhia.Qualquer compra de ações de <strong>em</strong>issão própria da Companhia deve ser realizada <strong>em</strong> bolsa de valores, e nãopode ser feita por meio de operações privadas, exceto se previamente aprovada pela CVM. A Companhiapoderá comprar ações de sua <strong>em</strong>issão por meio de operações privadas na hipótese de não mais ter registro decompanhia aberta. Adicionalmente, a Companhia pode comprar ou <strong>em</strong>itir opções de compra ou de vendarelacionadas às ações de <strong>em</strong>issão da Companhia.RESTRIÇÕES A ATIVIDADES ESTRANHAS AOS INTERESSES SOCIAISA Lei das Sociedades por Ações contém uma disposição estabelecen<strong>do</strong> que são expressamente veda<strong>do</strong>s,sen<strong>do</strong> nulos e ineficazes <strong>em</strong> relação à Companhia, os atos pratica<strong>do</strong>s <strong>em</strong> negócios estranhos ao nosso objetosocial, neles incluí<strong>do</strong>s a prestação de fiança, aval, en<strong>do</strong>sso ou quaisquer garantias não relacionadas ao objetosocial ou contrários ao disposto no Estatuto Social.DIVULGAÇÃO DE NEGOCIAÇÕES COM AÇÕES REALIZADAS POR ACIONISTA CONTROLADOR,CONSELHEIRO, DIRETOR OU MEMBRO DO CONSELHO FISCALOs administra<strong>do</strong>res e m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> conselho fiscal ou de qualquer outro órgão técnico ou consultivo dev<strong>em</strong>informar ao Diretor de Relações com Investi<strong>do</strong>res, que deverá comunicar a CVM e a BM&FBOVESPA, aquantidade e espécie de valores mobiliários de <strong>em</strong>issão da companhia, de suas subsidiárias e companhiascontroladas, incluin<strong>do</strong> derivativos (no caso <strong>do</strong>s acionista controla<strong>do</strong>res), que são deti<strong>do</strong>s por eles ou porpessoas próximas ligadas a eles, b<strong>em</strong> como quaisquer alterações nas suas respectivas posições dentro <strong>do</strong> prazode 10 dias a contar <strong>do</strong> final <strong>do</strong> mês <strong>em</strong> que tais movimentações ocorrer<strong>em</strong>.Adicionalmente, o Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> exige que os acionistas controla<strong>do</strong>res também forneçaminformações relativas à negociação <strong>do</strong>s valores mobiliários <strong>em</strong>iti<strong>do</strong>s pela companhia, incluin<strong>do</strong> derivativos eplanos para negociação no futuro. Essas informações dev<strong>em</strong> conter:• nome e qualificação <strong>do</strong> comunicante;• quantidade, preço, espécie e/ou classe, nos casos de ações movimentadas, ou características, no casode outros valores mobiliários; e• forma de aquisição (transação privada, transação feita na bolsa de valores etc.).De acor<strong>do</strong> com a Instrução CVM 358, s<strong>em</strong>pre que for elevada <strong>em</strong> pelo menos 5% a participação <strong>do</strong>sacionistas controla<strong>do</strong>res e/ou qualquer indivíduo ou sociedade, seja individualmente ou <strong>em</strong> conjunto comoutros indivíduos ou sociedades com o mesmo interesse, tais acionistas ou grupo de acionistas deverãocomunicar à companhia, dentre outras, as seguintes informações:• nome e qualificação <strong>do</strong> comunicante;• quantidade, preço, espécie e/ou classe, nos casos de ações adquiridas, ou características, no caso deoutros valores mobiliários;242

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