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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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Primav EcoRo<strong>do</strong>vias S.A. e Controladasd) Passivos circulante e não circulante• Provisões para contingências e obrigações legaisAtualizadas até as datas <strong>do</strong>s balanços pelo montante estima<strong>do</strong> de perda provável,observada a natureza de cada contingência e apoiadas na opinião <strong>do</strong>s consultoreslegais da Companhia. Os fundamentos e a natureza das provisões para contingênciasestão descritos na nota explicativa nº 19.As obrigações legais são representadas por exigíveis relativos às obrigaçõestributárias, cuja legalidade ou constitucionalidade é objeto de contestação judicial,constituídas pelo valor integral <strong>em</strong> discussão.• Imposto de renda e contribuição socialO imposto de renda e a contribuição social, <strong>do</strong> exercício corrente e diferi<strong>do</strong>, sãocalcula<strong>do</strong>s com base nas alíquotas de 15% acrescida <strong>do</strong> adicional de 10% sobre olucro tributável excedente a R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucrotributável para contribuição social. A tributação sobre o lucro compreende o impostode renda e a contribuição social. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ foicalcula<strong>do</strong> com base no resulta<strong>do</strong>, ajusta<strong>do</strong> ao lucro real pelas adições e exclusõesprevistas na legislação. A contribuição social foi calculada à alíquota vigente sobre oresulta<strong>do</strong> antes <strong>do</strong> imposto de renda ajusta<strong>do</strong> nos termos da legislação vigente. Oimposto de renda e a contribuição social diferi<strong>do</strong>s foram constituí<strong>do</strong>s, com base nasalíquotas vigentes, para as adições e exclusões, cuja dedutibilidade ou tributaçãoocorrerá <strong>em</strong> exercícios futuros. O reconhecimento <strong>do</strong>s créditos tributários estáfundamenta<strong>do</strong> <strong>em</strong> estu<strong>do</strong> de expectativa de lucros tributáveis futuros.• Impostos sobre receitaAs receitas com arrecadação de pedágio e outras estão sujeitas ao Imposto SobreServiços - ISS, ao Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social - Cofins cumulativos. Os tributos PIS, Cofins eISS são apresenta<strong>do</strong>s como dedução da receita operacional bruta na d<strong>em</strong>onstração <strong>do</strong>resulta<strong>do</strong>.• Empréstimos, financiamentos e debênturesOs financiamentos e as debêntures são reconheci<strong>do</strong>s inicialmente quan<strong>do</strong> <strong>do</strong>recebimento <strong>do</strong>s recursos, líqui<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s custos de transação. Posteriormente, sãoapresenta<strong>do</strong>s pelo custo amortiza<strong>do</strong>, isto é, acresci<strong>do</strong> de encargos financeiros e jurosproporcionais ao exercício incorri<strong>do</strong> (“pro rata t<strong>em</strong>poris”), líqui<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s pagamentosefetua<strong>do</strong>s.Os encargos financeiros decorrentes de financiamentos obti<strong>do</strong>s com terceiros sãocapitaliza<strong>do</strong>s ao custo de construção de ativos imobiliza<strong>do</strong>s <strong>em</strong> andamento, deacor<strong>do</strong> com a Deliberação CVM nº 193/96.398

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