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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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terço à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (excluídas as Ações Adicionais e as Ações <strong>do</strong>Lote Supl<strong>em</strong>entar), será vedada a colocação de Ações aos Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejamPessoas Vinculadas, sen<strong>do</strong> as intenções de investimento realizadas por investi<strong>do</strong>res institucionaisque sejam pessoas vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos realiza<strong>do</strong>s paraproteção (hedge) de operações com derivativos, incluin<strong>do</strong> operações de total return swap realizadasno <strong>Brasil</strong> ou no exterior, não serão considera<strong>do</strong>s investimentos efetua<strong>do</strong>s por Pessoas Vinculadaspara fins da presente Oferta. A participação de Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam PessoasVinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação <strong>do</strong>Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam PessoasVinculadas poderá promover redução de liquidez das Ações no merca<strong>do</strong> secundário. Parainformações acerca <strong>do</strong>s riscos relativos à participação de Pessoas Vinculadas no Procedimento deBookbuilding, veja a seção “Fatores de Risco – A participação de Investi<strong>do</strong>res Institucionais quesejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente aformação <strong>do</strong> Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejamPessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no merca<strong>do</strong> secundário.”, napágina 97 deste Prospecto.VIOLAÇÕES DE NORMASCaso haja descumprimento, por qualquer das Instituições Participantes da Oferta, de qualquer das obrigaçõesprevistas no respectivo termo de adesão ao Contrato de Distribuição ou <strong>em</strong> qualquer contrato celebra<strong>do</strong> noâmbito da Oferta, ou ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável àOferta, incluin<strong>do</strong>, s<strong>em</strong> limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, e, especificamente, na hipótese d<strong>em</strong>anifestação indevida na mídia durante o perío<strong>do</strong> de silêncio, conforme previsto no artigo 48 da InstruçãoCVM 400, tal Instituição Participante da Oferta (i) deixará de integrar o grupo de instituições responsáveispela colocação das Ações no âmbito da Oferta, a critério exclusivo <strong>do</strong>s Coordena<strong>do</strong>res da Oferta, deven<strong>do</strong>cancelar to<strong>do</strong>s os Pedi<strong>do</strong>s de Reserva ou Boletins de Subscrição que tenha recebi<strong>do</strong> e informar imediatamenteos investi<strong>do</strong>res que com ela tenham realiza<strong>do</strong> Pedi<strong>do</strong> de Reserva ou ordens para a coleta de investimentos,conforme o caso, sobre o referi<strong>do</strong> cancelamento; e (ii) poderá ser suspensa, por um perío<strong>do</strong> de até 6 (seis)meses conta<strong>do</strong>s da data da comunicação da violação, de atuar como Instituição Participante da Oferta <strong>em</strong>ofertas de distribuição pública coordenadas pelos Coordena<strong>do</strong>res da Oferta.PRAZO DE DISTRIBUIÇÃOA data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação <strong>do</strong> Anúncio de Início, <strong>em</strong> conformidade como previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400. O término da Oferta e seu resulta<strong>do</strong> serão anuncia<strong>do</strong>smediante a publicação de Anúncio de Encerramento, <strong>em</strong> conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM400.O prazo para a distribuição das Ações no âmbito da Oferta é de até seis meses conta<strong>do</strong>s da data de publicação<strong>do</strong> Anúncio de Início, inclusive, nos termos <strong>do</strong> artigo 18 da Instrução CVM 400, ou até a data da publicação<strong>do</strong> Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro.A liquidação física e financeira da Oferta deverá ser realizada dentro <strong>do</strong> prazo de até três dias úteis, conta<strong>do</strong>sda data de publicação <strong>do</strong> Anúncio de Início, na Data de Liquidação, de acor<strong>do</strong> com os procedimentosprevistos no Contrato de Distribuição.A liquidação física e financeira das Ações <strong>do</strong> Lote Supl<strong>em</strong>entar deverá ser realizada até o terceiro dia útilseguinte à data de exercício da Opção de Ações Supl<strong>em</strong>entares, na Data de Liquidação das Ações <strong>do</strong> LoteSupl<strong>em</strong>entar, de acor<strong>do</strong> com o disposto no Contrato de Distribuição.CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E PLACEMENT FACILITATION AGREEMENTCelebrar<strong>em</strong>os com os Coordena<strong>do</strong>res da Oferta e a BM&FBOVESPA (como interveniente-anuente) oContrato de Distribuição e, com os Acionistas Vende<strong>do</strong>res e Agentes de Colocação Internacional, oPlac<strong>em</strong>ent Facilitation Agre<strong>em</strong>ent.75

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