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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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Reserva LegalDe acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, estamos obriga<strong>do</strong>s a constituir e manter a reserva legal, àqual serão destina<strong>do</strong>s 5% <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> de cada exercício social, até que o valor da reserva atinja 20% <strong>do</strong>capital social. Pod<strong>em</strong>os deixar de constituir a reserva legal no exercício <strong>em</strong> que o sal<strong>do</strong> dessa reserva,acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong> montante das reservas de capital, exceder de 30% <strong>do</strong> capital social. Eventuais prejuízos líqui<strong>do</strong>spoderão ser leva<strong>do</strong>s a débito da reserva legal. Os valores da reserva legal dev<strong>em</strong> ser aprova<strong>do</strong>s <strong>em</strong>Ass<strong>em</strong>bleia Geral Ordinária de acionistas e só pod<strong>em</strong> ser utiliza<strong>do</strong>s para aumentar o capital social oucompensar prejuízos. Em 31 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, mantínhamos R$44.203 mil <strong>em</strong> reserva legal.Reserva para ContingênciasDe acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, a Ass<strong>em</strong>bleia Geral poderá, por proposta da administração,destinar parte <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> à formação da reserva para contingências com a finalidade de compensar, <strong>em</strong>exercício futuro, a diminuição <strong>do</strong> lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estima<strong>do</strong>. Aproposta da administração para destinação de parte <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> à formação desta reserva deverá indicar acausa da perda prevista e justificar a constituição da reserva. Qualquer valor assim destina<strong>do</strong> <strong>em</strong> exercícioanterior deverá ser reverti<strong>do</strong> no exercício social <strong>em</strong> que a perda que tenha si<strong>do</strong> antecipada não venha, de fato,a ocorrer ou deverá ser baixa<strong>do</strong> na hipótese de a perda antecipada efetivamente ocorrer. Em 31 de dez<strong>em</strong>brode 2009, não possuíamos sal<strong>do</strong> de reserva para contingências.Reserva de Incentivos FiscaisDe acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, a Ass<strong>em</strong>bleia Geral poderá, por proposta <strong>do</strong>s órgãos deadministração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> decorrente de <strong>do</strong>açõesou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo <strong>do</strong> dividen<strong>do</strong>obrigatório. Em 31 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, não possuíamos sal<strong>do</strong> de reserva de incentivos fiscais.Reserva de Lucros a RealizarDe acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, no exercício social <strong>em</strong> que o montante <strong>do</strong> dividen<strong>do</strong>obrigatório ultrapassar a parcela realizada <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong>, a Ass<strong>em</strong>bleia Geral poderá, por proposta <strong>do</strong>sórgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Considera-serealizada a parcela <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício que exceder a soma <strong>do</strong>s seguintes valores: (i) o resulta<strong>do</strong>líqui<strong>do</strong> positivo da equivalência patrimonial, se houver; e (ii) o lucro, rendimento ou ganho líqui<strong>do</strong>s <strong>em</strong>operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de merca<strong>do</strong>, cujo prazo de realização financeiraocorra após o término <strong>do</strong> exercício social seguinte. Os lucros registra<strong>do</strong>s na reserva de lucros a realizar dev<strong>em</strong>ser acresci<strong>do</strong>s ao primeiro dividen<strong>do</strong> declara<strong>do</strong> após a sua realização, quan<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>s e se não absorvi<strong>do</strong>spor prejuízos <strong>em</strong> exercícios subsequentes. Em 31 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, não possuíamos sal<strong>do</strong> <strong>em</strong> nossareserva de lucros a realizar.Reserva de Retenção de LucrosDe acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, a Ass<strong>em</strong>bleia Geral poderá, por proposta <strong>do</strong>s órgãos daadministração, deliberar reter parcela <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício prevista <strong>em</strong> orçamento de capital quetenha si<strong>do</strong> previamente aprova<strong>do</strong>. Em 31 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, mantínhamos R$119.989 mil <strong>em</strong> reserva deretenção de lucros.Em 12 de março de <strong>2010</strong>, foi aprovada <strong>em</strong> Reunião <strong>do</strong> Conselho de Administração da Companhia a reversão<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da conta Reserva de Retenção de Lucros (referente às reservas constituídas <strong>em</strong> 2008 e 2009) para aconta Dividen<strong>do</strong>s a Distribuir, no valor de R$119.989.004,92. No entanto, importante ressaltar que osinvesti<strong>do</strong>res da oferta não terão direito a tais dividen<strong>do</strong>sReservas EstatutáriasDe acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, o Estatuto Social poderá criar reservas para alocar parte <strong>do</strong>nosso lucro líqui<strong>do</strong>, desde que, para cada uma: (i) indique, de mo<strong>do</strong> preciso e completo, a sua finalidade; (ii)fixe os critérios para determinar a parcela anual <strong>do</strong>s lucros líqui<strong>do</strong>s que serão destina<strong>do</strong>s à sua constituição; e(iii) estabeleça o limite máximo da reserva. A alocação <strong>do</strong>s recursos para reservas não poderá ocorrer se tiver255

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