12.07.2015 Views

ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

As Concessionárias têm o direito de rescindir os contratos de concessão por via judicial, caso o PoderConcedente deixe de cumprir suas obrigações. Nesse caso, as Concessionárias precisam continuar a prestar osserviços cont<strong>em</strong>pla<strong>do</strong>s nos contratos de concessão até que haja decisão final transitada <strong>em</strong> julga<strong>do</strong>. Nessescasos, as Concessionárias têm o direito à indenização <strong>do</strong> Poder Concedente pelos investimentos realiza<strong>do</strong>s eque não foram integralmente amortiza<strong>do</strong>s ou deprecia<strong>do</strong>s ao final <strong>do</strong> prazo de concessão.FORÇA MAIORO descumprimento das obrigações não dá direito ao Poder Concedente de impor multas, intervir ou declarar acaducidade da concessão, se tal descumprimento resultar de uma ação humana, evento natural ou açãogovernamental que, devi<strong>do</strong> à sua natureza imprevisível e inevitável, crie um óbice intransponível aocumprimento de obrigações ou de uma ação ou omissão de um órgão ou autoridade governamental – aquicomo espécies o fato da administração e o fato <strong>do</strong> príncipe - que especificamente atrase, imponha um ônus ouprejudique o cumprimento das obrigações, de acor<strong>do</strong> com os contratos de concessão. Consideram-se casos deforça maior com conseqüências estabelecidas nos contratos de concessão os eventos imprevisíveis einevitáveis alheios às partes, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades daconcessão.Em caso de um evento de força maior, as Concessionárias não são responsáveis por qualquer omissão nocumprimento das obrigações de acor<strong>do</strong> com os contratos de concessão. Dependen<strong>do</strong> da gravidade <strong>do</strong> evento,as Concessionárias, juntamente com o Poder Concedente, decidirão se o equilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong>scontratos de concessão deve ser restabeleci<strong>do</strong> ou se os contratos de concessão deverão ser rescindi<strong>do</strong>s. Deacor<strong>do</strong> com os contratos de concessão, riscos asseguráveis no <strong>Brasil</strong> e no exterior por apólice comercialmenteaceitável permit<strong>em</strong> o reajuste da respectiva tarifa apenas com relação aos prejuízos que exceder<strong>em</strong> o valormáximo assegurável pela referida apólice, pois não são considera<strong>do</strong>s eventos de força maior.REAJUSTE DA TARIFA DE PEDÁGIOAs tarifas de pedágio cobradas pelas Concessionárias são reajustadas anualmente, <strong>em</strong> conformidade com odisposto na Lei n° 9.069/95 e com as disposições, mecanismos e índices de cada um <strong>do</strong>s contratos deconcessão. As tarifas de pedágio da Ecovias <strong>do</strong>s Imigrantes e Ecopistas são reajustadas <strong>em</strong> 01 de julho decada ano, as tarifas da Ecovia Caminho <strong>do</strong> Mar <strong>em</strong> e da Ecocataratas <strong>em</strong> 01 de dez<strong>em</strong>bro de cada ano e daEcosul <strong>em</strong> 01 de janeiro de cada ano. A tarifa-básica de pedágio de cada concessão é reajustada de acor<strong>do</strong>com a fórmula disposta no respectivo contrato de concessão. As fórmulas levam <strong>em</strong> conta os seguintesíndices:• Ecovias <strong>do</strong>s Imigrantes: IGP-M;• Ecopistas: IPCA;• Ecovia Caminho <strong>do</strong> Mar: IGP-M, INCC e índices da construção civil;• Ecocataratas: IGP-M, INCC e índices da construção civil; e• Ecosul: IGP-M, INCC e índices da construção civil.To<strong>do</strong>s os índices de reajuste são calcula<strong>do</strong>s pela FGV, exceto o IPCA que é calcula<strong>do</strong> pelo IBGE. Os índicestêm diferentes pesos de um contrato de concessão para outro. Se os índices deixar<strong>em</strong> de ser publica<strong>do</strong>s, oPoder Concedente e a respectiva concessionária dev<strong>em</strong> escolher um índice substituto que reflita os custos dasconcessionárias. Caso não haja acor<strong>do</strong>, poderá ser utiliza<strong>do</strong> o mecanismo de solução de divergênciasespecifica<strong>do</strong> <strong>em</strong> cada contrato de concessão e / ou, alternativamente, o Poder Judiciário.A concessionária é responsável por calcular as tarifas, as quais dev<strong>em</strong> ser submetidas ao Poder Concedentepara verificação. Pelos contratos de concessão, o Poder Concedente deve ratificar ou opor erros objetivos decálculo ao reajuste dentro de um perío<strong>do</strong> curto de t<strong>em</strong>po, correspondente a poucos dias. As Concessionáriasnão pod<strong>em</strong> cobrar a tarifa reajustada antes da ratificação pelo Poder Concedente ou de determinação <strong>do</strong> PoderJudiciário para o caso de omissão, superação <strong>do</strong> prazo contratual s<strong>em</strong> resposta ou oposição imotivada ou não167

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!