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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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ASPECTOS REGULATÓRIOS DO SETOR DE CONCESSÕES RODOVIÁRIASDISPOSIÇÕES GERAISNo <strong>Brasil</strong>, a operação de uma ro<strong>do</strong>via é um serviço público sob a responsabilidade <strong>do</strong>s governos federal,estadual, municipal ou <strong>do</strong> Distrito Federal. No entanto, esse serviço pode ser delega<strong>do</strong> à iniciativa privada,por meio de concessão. Concessões de serviços públicos são reguladas por leis federais, principalmente as leisn° 8.666/93 e 8.987/95, b<strong>em</strong> como pela Lei 11.<strong>07</strong>9/04, se na modalidade de PPPs; e por leis estaduais <strong>em</strong>unicipais. Além disso, por força <strong>do</strong> artigo 175 da Constituição Federal, referidas concessões precisams<strong>em</strong>pre ser precedidas de licitação.A concessão é o meio pelo qual o Poder Concedente nos delega a exploração de ro<strong>do</strong>vias e o correspondentedireito de cobrar pedágio <strong>do</strong>s usuários. Referida concessão é formalizada, como resulta<strong>do</strong> de uma licitação,por meio de um contrato de concessão, onde to<strong>do</strong>s os termos e condições aplicáveis às nossas concessõesestão estipula<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong>-se os referentes a tarifas de pedágio e seus reajustes, prazo da concessão, extinçãoe outros direitos e obrigações das partes envolvidas.Dentre as várias normas aplicáveis, destacamos as seguintes leis e decretos federais:• Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos daAdministração Pública e dá outras providências;• Lei n° 8987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão daprestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, e dá outrasprovidências;• Lei n° 9.<strong>07</strong>4, de <strong>07</strong> de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações dasconcessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências;• Lei n° 9.277, de 10 de maio de 1996, que autoriza a União a delegar aos municípios, esta<strong>do</strong>s daFederação e ao Distrito Federal a administração e exploração de ro<strong>do</strong>vias e portos federais;• Lei n° 9.491, de 09 de set<strong>em</strong>bro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacionalde Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências;• Decreto n° 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491/98, de 9 de set<strong>em</strong>bro de1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências;• Lei n° 9.635, de 15 de maio de 1998, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional deDesestatização de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de set<strong>em</strong>bro de 1997, e dá outras providências;• Lei n° 10.233, de <strong>05</strong> de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação <strong>do</strong>s transportes aquaviárioe terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional deTransportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacionalde Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências; e• Lei n° 11.<strong>07</strong>9, de 30 de dez<strong>em</strong>bro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação dePPP no âmbito da administração pública.PODER CONCEDENTE E AGÊNCIAS REGULADORASAs primeiras concessões federais foram outorgadas pelo governo federal representa<strong>do</strong> pelo então DNER. Asconcessões estaduais foram outorgadas pelos esta<strong>do</strong>s representa<strong>do</strong>s pelos DERs ou agências correspondentes,conforme o caso.Por força da Lei Federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o setor de transporte terrestre foi submeti<strong>do</strong> a umareestruturação regulatória, da qual resultou a criação <strong>do</strong> Conselho Nacional de Integração de Políticas deTransporte – CONIT, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Departamento Nacional de162

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