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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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um terminal intermodal de cargas ro<strong>do</strong>viárias, feita pela Markom à Ecopátio Cubatão. O Ministério Públicorequereu ainda a condenação da Ecopátio Cubatão a (i) perda <strong>do</strong>s bens e valores acresci<strong>do</strong>s ilicitamente aoseu patrimônio, (ii) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor <strong>do</strong> dano; e (iii) proibição de contratarcom o Poder Público por 5 (cinco) anos. Encontra-se <strong>em</strong> vigor medida liminar concedida pelo Tribunal deJustiça de São Paulo para possibilitar o uso <strong>do</strong> terminal intermodal instala<strong>do</strong> pela Ecopátio Cubatão, vedadaseventuais obras de ampliação e novos investimentos, sob pena de multa (única e não diária) deR$10.000.000,00 (dez milhões de reais) <strong>em</strong> caso de descumprimento da determinação judicial. Atualmente,aguarda-se a produção de prova pericial contábil e de engenharia. Segun<strong>do</strong> entendimento <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>sresponsáveis pela causa não há el<strong>em</strong>entos para calcular neste momento os valores envolvi<strong>do</strong>s e as chances deperda são r<strong>em</strong>otas, razão pela qual não foi constituída provisão contábil.Perante a mesma 3ª Vara Judicial de Cubatão, o Sr. José Pereira ajuizou ação popular <strong>em</strong> que se discut<strong>em</strong> osmesmos fatos acima descritos na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo. A ação foijulgada extinta s<strong>em</strong> julgamento <strong>do</strong> mérito, motivan<strong>do</strong> a interposição de recursos, que aguardam julgamentoperante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Segun<strong>do</strong> entendimento <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s responsáveis pela causanão há el<strong>em</strong>entos para calcular neste momento os valores envolvi<strong>do</strong>s e as chances de perda são possíveis,razão pela qual não foi constituída provisão contábil.Processo Administrativo perante o Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Encontra-se <strong>em</strong> curso perante o Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo processo administrativoinvestigativo de supostas irregularidades no contrato de concessão real de uso firma<strong>do</strong> entre a MarkomComércio e Participações Ltda. (“Markom”) e a Prefeitura Municipal de Cubatão, posteriormente transferi<strong>do</strong>à Ecopátio Cubatão, e na licitação que o precedeu. As irregularidades consistiriam na a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> critério d<strong>em</strong>elhor técnica e preço pela Prefeitura Municipal de Cubatão, quan<strong>do</strong> no entendimento <strong>do</strong> Tribunal de Contas<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo deveria ter si<strong>do</strong> usa<strong>do</strong> o critério de maior lance na determinação <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r dalicitação. Em 18.7.20<strong>07</strong> foi proferi<strong>do</strong> acórdão julgan<strong>do</strong> irregular a licitação, o contrato de concessão e o atoadministrativo determina<strong>do</strong>r da despesa dele decorrente, b<strong>em</strong> como determinan<strong>do</strong> a intimação da CâmaraMunicipal de Cubatão para que tome as medidas cabíveis. A Ecopátio Cubatão e os d<strong>em</strong>ais réus interpuseramrecursos administrativos, que aguardam julgamento perante o Tribunal Pleno <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>de São Paulo. Não é possível calcular os valores envolvi<strong>do</strong>s <strong>em</strong> caso de improvimento <strong>do</strong>s recursosadministrativos e nossos advoga<strong>do</strong>s externos entend<strong>em</strong> que a chance de perda é provável. O julgamentodefinitivo <strong>do</strong> Tribunal de Contas será informa<strong>do</strong> à Câmara Municipal de Cubatão, que detém, <strong>em</strong> princípio, opoder de sustar/paralisar a execução <strong>do</strong> contrato e solicitar medidas cabíveis ao Poder Executivo. Se a Câmarae o Poder Executivo não tomar<strong>em</strong> providências no prazo de 90 dias, o Tribunal de Contas poderá decidir arespeito da eventual sustação <strong>do</strong> contrato. Eventuais decisões nesse senti<strong>do</strong> poderão ser contestadas no PoderJudiciário. Ressaltamos, ainda, que na hipótese de ser determinada a anulação <strong>do</strong> contrato de concessãonossas atividades de logística serão afetadas adversamente, mas a Ecopátio Cubatão poderá pleitearindenização da Prefeitura Municipal de Cubatão pelo que houver executa<strong>do</strong> e por outros prejuízosregularmente comprova<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong> artigo 59 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).Ecopátio ImigrantesA Ecopátio Imigrantes não é parte <strong>em</strong> ações cíveis relevantes.ElogA Elog não é parte <strong>em</strong> ações cíveis relevantes.STPA STP não é parte <strong>em</strong> ações cíveis relevantes.Processos Administrativos e Judiciais de Natureza Fiscal e PrevidenciáriaNa data deste Prospecto, não somos parte de quaisquer processos judiciais ou administrativos de naturezafiscal e previdenciária. Contu<strong>do</strong>, as nossas Controladas são parte <strong>em</strong> aproximadamente 67 processos judiciaise administrativos envolven<strong>do</strong> assuntos fiscais e previdenciários, <strong>do</strong>s quais R$1.340 mil representam perdasprováveis para as quais foram constituídas provisões contábeis e R$19.638 mil representam perdas possíveispara as quais não constituímos provisões.213

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