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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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RECINTO ESPECIAL PARA DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO (REDEX)Nos termos da legislação vigente, o despacho aduaneiro de exportação poderá ser realiza<strong>do</strong> <strong>em</strong> recinto nãoalfandega<strong>do</strong>de zona secundária, de conformidade com o estabeleci<strong>do</strong> na Instrução Normativa SRF nº 114 de31 de Dez<strong>em</strong>bro de 2001. Esse recinto não-alfandega<strong>do</strong> de zona secundária, onde se processar o despachoaduaneiro é denomina<strong>do</strong> Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX).A Companhia, <strong>em</strong> 25 de janeiro de <strong>2010</strong> obteve a licença REDEX para o Ecopátio Cubatão.CENTRO DE LOGÍSTICA E INDÚSTRIAS ALFANDEGADAS (CLIAS)Projeto de Lei nº 327/ 2006Tramita perante o Sena<strong>do</strong> da República o Projeto de Lei <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> – PLS nº 327/2006 (“PLS 327/2006”) quedará nova disciplina legal ao regime de Recintos Alfandega<strong>do</strong>s, denominan<strong>do</strong>-os de Centro LogísticoIndustrial Aduaneiro - CLIA, transforman<strong>do</strong>s-os <strong>em</strong> verdadeiras plataformas logísticas nas quais poder-se-ãorealizar, integradamente, <strong>em</strong> um só local, todas as atividades de movimentação, armazenag<strong>em</strong>,industrialização, sob controle aduaneiro, conjugadamente com as atividades de armazenag<strong>em</strong> sob regime deArmazém Geral e de Centro de Distribuição.Outra alteração substancial que traz o PLS 327/2006 é a descaracterização da atividade <strong>do</strong> regime de serviçopúblico, passan<strong>do</strong>-a a atividade <strong>em</strong>presarial econômica sujeita ao regime de Licença da SRF.O cita<strong>do</strong> PLS 327/2006 é decorrente <strong>do</strong> Projeto de Conversão nº 25 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal edita<strong>do</strong> <strong>em</strong> face derejeição da Medida Provisória de nº 320/2006 pelo Plenário <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, que foi editada pelo GovernoFederal para dar novos contornos jurídicos e aprimorar as atividades <strong>do</strong>s recintos alfandega<strong>do</strong>s, conformeacima menciona<strong>do</strong>.Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006Conforme já menciona<strong>do</strong>, a prestação <strong>do</strong>s serviços de movimentação e armazenag<strong>em</strong> <strong>em</strong> estações aduaneirasé atualmente realizada <strong>em</strong> regime de concessão ou, quan<strong>do</strong> couber, de permissão. Contu<strong>do</strong>, o GovernoFederal no passa<strong>do</strong> entendeu que a prestação desses serviços deveria ser feitos não por concessão oupermissão, mas sim por procedimento mais célere e menos burocrático chama<strong>do</strong> “licenciamento”. O regimede licenciamento trazia a vantag<strong>em</strong> de desburocratizar a implantação <strong>do</strong>s portos secos, pois sua implantaçãodependia de mera licença expedida pela SRF, <strong>em</strong> oposição ao regime de concessão e permissão que exigiamprévia licitação. Esse regime de licenciamento foi estabeleci<strong>do</strong> pela Medida Provisória nº 320, de 24 deagosto de 2006 (“MP 320”).A MP 320 estabeleceu que a exploração <strong>do</strong>s serviços de armazenag<strong>em</strong> e movimentação de merca<strong>do</strong>ria sobcontrole aduaneiro seria realizada por um regime de licenciamento, por meio <strong>do</strong> qual a <strong>em</strong>presa privadarequeria da SRF uma licença para explorar tais atividades. Uma vez verifica<strong>do</strong>s os requisitos objetivos da MP320, a SRF deveria expedir a licença para o particular.Por esse procedimento, uma vez satisfeitas às exigências legais da MP 320 e da legislação infra-legalrelevante, a SRF estaria outorgaria a licença para o particular explorar o CLIA. Ou seja, ao contrário <strong>do</strong>regime de concessão e permissão, no regime da MP 320, não há necessidade de realização de procedimentolicitatório.Assim, dentro <strong>do</strong> regime cria<strong>do</strong> pela MP 320, os antigos portos secos seriam denomina<strong>do</strong>s CLIAs – CentrosLogísticos e Industriais Aduaneiros. Seu regime jurídico era o direito priva<strong>do</strong>, ou de atividade econômica <strong>em</strong>senti<strong>do</strong> estrito; a licença, expedida ao particular por prazo indetermina<strong>do</strong>, era ato administrativo vincula<strong>do</strong> edependia apenas <strong>do</strong> cumprimento objetivo <strong>do</strong>s critérios legais cria<strong>do</strong>s para sua expedição.Entretanto, a MP 320 não foi convertida <strong>em</strong> lei, sen<strong>do</strong> que atualmente a mesma não está <strong>em</strong> vigor, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong>rejeitada pelo Ato Declaratório <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal nº 1, de 14 de dez<strong>em</strong>bro de 2006, no qual o Plenário daCasa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da MP 320, determinan<strong>do</strong> o seuarquivamento.155

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