ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil
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de sanções penais, s<strong>em</strong> prejuízo das sanções administrativas e da obrigação civil de reparação <strong>do</strong>s danos queeventualmente tenham si<strong>do</strong> causa<strong>do</strong>s. As sanções no âmbito penal pod<strong>em</strong> incluir, entre outras, a prisão <strong>do</strong>sresponsáveis, b<strong>em</strong> como a perda ou restrição de incentivos fiscais e o cancelamento e a suspensão de linhas definanciamento de estabelecimentos oficiais de crédito, assim como a proibição de contratar com o poderpúblico, o que pode ter impacto negativo <strong>em</strong> nossas receitas ou, ainda, inviabilizar nossas captações derecursos junto ao merca<strong>do</strong> financeiro. As d<strong>em</strong>oras ou indeferimentos, por parte <strong>do</strong>s órgãos ambientaislicencia<strong>do</strong>res, na <strong>em</strong>issão ou renovação de licenças ambientais, assim como a nossa eventual impossibilidadede atender às exigências estabelecidas por tais órgãos ambientais no curso <strong>do</strong> processo de licenciamentoambiental, poderão prejudicar, ou mesmo impedir, conforme o caso, a instalação, a operação e a ampliação<strong>do</strong>s nossos <strong>em</strong>preendimentos. As exigências ambientais adicionais que venham a ser impostas no futuro <strong>em</strong>razão de alterações na legislação ambiental ou no impacto ambiental de nossas atividades, assim como a nossaincapacidade de obter as licenças ambientais necessárias, pod<strong>em</strong> exigir que incorramos <strong>em</strong> custos adicionaissignificativos e pod<strong>em</strong> acarretar um efeito adverso relevante <strong>em</strong> nossos negócios, situação financeira,resulta<strong>do</strong>s operacionais e valor de merca<strong>do</strong> de nossas Ações.RISCOS RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕESUma vez que não há qualquer merca<strong>do</strong> público para as nossas Ações, o preço de merca<strong>do</strong> e o valor denegociação das ações pod<strong>em</strong> ser voláteis, e o investi<strong>do</strong>r poderá não ser capaz de revender suas Ações porpreço igual ou superior àquele pago pelas Ações na Oferta.Antes da Oferta, não havia qualquer merca<strong>do</strong> para as nossas Ações. Como conseqüência, nós não pod<strong>em</strong>osprever <strong>em</strong> que extensão o interesse <strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res levará à formação de um merca<strong>do</strong> de negociação ativo elíqui<strong>do</strong>, ou se o preço de merca<strong>do</strong> das nossas Ações será volátil. Pretend<strong>em</strong>os listar nossas Ações naBM&FBOVESPA. O merca<strong>do</strong> brasileiro é substancialmente menor, menos líqui<strong>do</strong> e potencialmente maisvolátil e concentra<strong>do</strong> <strong>do</strong> que os principais merca<strong>do</strong>s acionários <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e de outras economiasdesenvolvidas. Como ex<strong>em</strong>plo, a BM&FBOVESPA apresentou capitalização de merca<strong>do</strong> de R$2,33 trilhões<strong>em</strong> 30 de dez<strong>em</strong>bro de 2009 e um volume médio diário de negociação de R$5,28 bilhões de 30 de dez<strong>em</strong>brode 2008 a 30 de dez<strong>em</strong>bro de 2009. As dez maiores companhias, <strong>em</strong> termos de volume negocia<strong>do</strong>representavam, aproximadamente, 44,84% <strong>do</strong> volume negocia<strong>do</strong> de todas as companhias listadas naBM&FBOVESPA <strong>em</strong> 30 de dez<strong>em</strong>bro de 2009. Tais características de merca<strong>do</strong> poderão limitarsubstancialmente a capacidade <strong>do</strong>s detentores das nossas Ações vendê-las ao preço e no momento quedesejar<strong>em</strong>, sen<strong>do</strong> que isso poderá afetar negativamente o preço de negociação das nossas Ações.O preço de venda das Ações será estabeleci<strong>do</strong> mediante negociações entre nós e os Coordena<strong>do</strong>res da Oferta,e ele pode não ser indicativo <strong>do</strong>s preços que prevalecerão no merca<strong>do</strong> de negociação após a Oferta. O preçode merca<strong>do</strong> das nossas Ações poderá ainda flutuar de maneira significativa por muitas razões, inclusive <strong>em</strong>resposta aos fatores de risco discuti<strong>do</strong>s neste Prospecto, ou por outros motivos não relaciona<strong>do</strong>s ao nossodes<strong>em</strong>penho. Finalmente, no contexto da Oferta, o Agente Estabiliza<strong>do</strong>r poderá realizar atividades deestabilização de preços das ações, no entanto tais atividades poderão não ser suficientes para evitar uma quedaabrupta <strong>do</strong>s preços das Ações.A participação de Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento deBookbuilding poderá impactar adversamente a formação <strong>do</strong> Preço por Ação e o investimento nas Açõespor Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez dasAções no merca<strong>do</strong> secundário.O Preço por Ação será determina<strong>do</strong> após a conclusão <strong>do</strong> Procedimento de Bookbuilding. Poderá ser aceita aparticipação de Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação <strong>do</strong> Preço porAção, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 15% das Açõesinicialmente ofertadas (s<strong>em</strong> considerar as Ações <strong>do</strong> Lote Supl<strong>em</strong>entar e as Ações Adicionais). Caso sejaverifica<strong>do</strong> excesso de d<strong>em</strong>anda superior <strong>em</strong> um terço à quantidade de Ações inicialmente ofertada (s<strong>em</strong>considerar as Ações <strong>do</strong> Lote Supl<strong>em</strong>entar e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação, pelosCoordena<strong>do</strong>res da Oferta ou pelos Coordena<strong>do</strong>res Contrata<strong>do</strong>s, de Ações aos Investi<strong>do</strong>res Institucionais quesejam Pessoas Vinculadas, sen<strong>do</strong> as intenções de investimento realizadas por Investi<strong>do</strong>res Institucionais quesejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos realiza<strong>do</strong>s <strong>em</strong> decorrência deoperações com derivativos (total return swaps) não serão considera<strong>do</strong>s investimentos por Pessoas Vinculadaspara os fins da Oferta. A participação de Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no97