ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil
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Concessão Ro<strong>do</strong>viária <strong>do</strong> Sist<strong>em</strong>a Anchieta-Imigrantes da Ecovias <strong>do</strong>s Imigrantes e da Concessionária dasRo<strong>do</strong>vias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. – Ecopistas, por ex<strong>em</strong>plo.Além disso, os respectivos Poderes Concedentes pod<strong>em</strong> declarar a utilidade pública de um imóvel para fins dedesapropriação, para a instituição de uma servidão administrativa, ou mesmo para que sejam impostaslimitações administrativas relacionadas ao uso da terra ou imóvel adjacente à ro<strong>do</strong>via. Caso asConcessionárias sejam obrigadas a pagar qualquer valor devi<strong>do</strong> à desapropriação que seja maior que osvalores estipula<strong>do</strong>s no edital da respectiva concessão, elas terão o direito de re<strong>em</strong>bolso para manter oequilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong> contrato, via de regra apontan<strong>do</strong>-se previamente a forma da compensaçãoou contratadas as partes via aditivos aos contratos originais com as condições da alteração e revisão.Garantia de performance e seguroAlém das obrigações mencionadas anteriormente, as Concessionárias dev<strong>em</strong> providenciar e manter ao longo<strong>do</strong> prazo da concessão uma garantia cobrin<strong>do</strong> o cumprimento integral de suas obrigações nos termos <strong>do</strong>scontratos de concessão. Além disso, deve contratar e manter, durante to<strong>do</strong> o prazo de duração da concessão,apólices de seguro abrangen<strong>do</strong> os riscos relativos ao des<strong>em</strong>penho de todas as atividades compreendidas pelaconcessão, sujeito a quantias mínimas de cobertura especificadas nos respectivos contratos de concessão.Atos societáriosOs contratos de concessão geralmente (i) exig<strong>em</strong> que as Concessionárias mantenham um capital socialmínimo, o qual é verifica<strong>do</strong> anualmente pelo Poder Concedente, (ii) proíb<strong>em</strong> a transferência <strong>do</strong> controleacionário das Concessionárias, s<strong>em</strong> a aprovação prévia <strong>do</strong> Poder Concedente, que deve observar de formavinculada o cumprimento de requisitos legais de ord<strong>em</strong> técnica e econômica; (iii) proíb<strong>em</strong> a criação de ônussobre ações das Concessionárias, a redução de seu capital social, a aquisição de ações de sua própria <strong>em</strong>issãoou a alteração de seu estatuto social, s<strong>em</strong> a autorização prévia <strong>do</strong> Poder Concedente; e (v) exig<strong>em</strong> aprovaçõesprévias <strong>do</strong> respectivo Poder Concedente para a <strong>em</strong>issão de obrigações, debêntures ou títulos financeiros poressas Concessionárias, ou qualquer outra operação societária ou financeira que possa prejudicar a execuçãodas condições pré-estabelecidas no edital e nos contratos de concessão.Dividen<strong>do</strong>sNão há nenhuma restrição à distribuição de dividen<strong>do</strong>s nos contratos de concessão das Concessionárias.DescumprimentoMultas e Intervenção: Caso as Concessionárias não cumpram com as obrigações decorrentes <strong>do</strong>s contratos deconcessão, o Poder Concedente t<strong>em</strong> o poder de impor sanções administrativas, que pod<strong>em</strong> variar desdeadvertência até multas – cumuladas ou não, de acor<strong>do</strong> com a gravidade da infração e garantidas a ampladefesa e o contraditório, intervir ou, <strong>em</strong> último caso, <strong>em</strong> razão da gravidade da conduta, extinguir aconcessão. Nesses casos, a competente agência ou ente regula<strong>do</strong>r, conforme o caso, pode impor multas, deacor<strong>do</strong> com os critérios especifica<strong>do</strong>s no respectivo contrato de concessão, mas s<strong>em</strong>pre respeitadas garantias<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal – ampla defesa e contraditório. No caso de persistência no descumprimento, orespectivo Poder Concedente poderá intervir na concessão para garantir a adequada prestação de serviços. Se,após notificação <strong>do</strong> Poder Concedente, a respectiva irregularidade não for sanada, a intervenção deverá serformalizada por meio de um decreto assina<strong>do</strong> pelo respectivo Poder Concedente, apontan<strong>do</strong> objetivamente omotivo que a determinou. No prazo de 30 dias após a data desse decreto, o representante <strong>do</strong> PoderConcedente deve iniciar um processo administrativo <strong>em</strong> conformidade com o que tiver si<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>nesse ato administrativo. As Concessionárias têm direito a ampla defesa nesse processo. No curso <strong>do</strong> processoadministrativo, será nomea<strong>do</strong> um responsável para a administração da concessão. Uma vez sanada airregularidade pelo interventor, a intervenção se cessará e a concessionária voltará a ser titular plena daconcessão. Caso o processo administrativo não seja concluí<strong>do</strong> <strong>em</strong> 180 dias da data <strong>do</strong> decreto, encerrar-se-á aintervenção e a concessionária voltará a ser titular plena da concessão. Também a concessionária voltará a sertitular da concessão caso, ao final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de intervenção, o prazo contratual da concessão não tenhaexpira<strong>do</strong> e tenham si<strong>do</strong> sanadas as falhas e/ou irregularidades que motivaram a intervenção.165