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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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Odebrecht), controller da Cartepillar Financial, diretor administrativo e financeiro da Ecovias <strong>do</strong>s Imigrantes.Desde 20<strong>05</strong> é diretor <strong>do</strong> Centro de Serviços Compartilha<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Grupo EcoRo<strong>do</strong>vias e desde janeiro de 20<strong>07</strong>,Diretor de Relações com Investi<strong>do</strong>res da EcoRo<strong>do</strong>vias.Dario Rais Lopes, <strong>Brasil</strong>eiro, nasci<strong>do</strong> <strong>em</strong> 19 de janeiro de 1957. Formação acadêmica <strong>em</strong> EngenhariaAeronáutica pelo ITA com mestra<strong>do</strong> pela mesma instituição e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> <strong>em</strong> Engenharia de Transportes pelaEscola Politécnica da USP. S<strong>em</strong>pre trabalhou na área de transportes, no planejamento, implantação eoperação de infra-estrutura e serviços de transportes - tanto na iniciativa privada como <strong>em</strong> <strong>em</strong>presas públicas.Entre 1994 e 2003 foi Professor Adjunto <strong>do</strong> Departamento de Transporte Aéreo <strong>do</strong> ITA e no perío<strong>do</strong> entre1997 e 2006 ocupou os distintos cargos públicos, além de participar de diversos Conselhos de Administraçãode <strong>em</strong>presas, como a DERSA, CPTM e Nossa Caixa Capitalização. Atualmente é professor da Escola deEngenharia da Universidade Mackenzie. É ainda m<strong>em</strong>bro <strong>do</strong> Conselho Consultivo <strong>do</strong> Instituto de Engenhariae <strong>do</strong> Conselho Tecnológico <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s Engenheiros <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e, desde Dez<strong>em</strong>bro de2009, assumiu a Diretoria de Desenvolvimento de Negócios da EcoRo<strong>do</strong>vias.Luis Augusto de Camargo Opice, <strong>Brasil</strong>eiro, nasci<strong>do</strong> <strong>em</strong> 30 de outubro de 1953. Formação acadêmica <strong>em</strong>Direito pela PUC-SP e Professor Regente da PUC-SP. Atuou como Diretor Administrativo da Paulistur S.A. eDiretor Presidente da Caixa de Liquidação de Negócios a Termo S.A., da Armazéns Gerais Colúmbia S.A. eda Rio Cubatão S.A. Posteriormente, foi Presidente <strong>do</strong> Conselho de Administração da CRTS de 1996 a 2000.Ocupou cargos de destaque <strong>em</strong> diversas instituições nacionais e estaduais, dentre os quais se destacam:Diretor Presidente da Associação <strong>do</strong>s Armazéns Gerais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, M<strong>em</strong>bro <strong>do</strong> Conselho deRelações Institucionais e de Comércio Exterior <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, M<strong>em</strong>bro <strong>do</strong> Conselho eAdministração <strong>do</strong> Centro de Logística e de Comércio Exterior também <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, e Diretor <strong>do</strong>Departamento de Infraestrutura da Federação das Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, <strong>do</strong> centro das Indústrias<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo de Logística desta Entidade. Desde 20<strong>07</strong>, ocupa posição dedestaque na EcoRo<strong>do</strong>vias e, <strong>em</strong> janeiro de <strong>2010</strong>, foi eleito Diretor de Logística.CONSELHO FISCALDe acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho Fiscal é um órgão societário independente daadministração da Companhia e de seus auditores independentes. O Conselho Fiscal pode funcionar tanto deforma permanente quanto de forma não permanente, caso <strong>em</strong> que atuará somente no exercício social <strong>em</strong> quesua instalação for solicitada pelos acionistas.As principais responsabilidades <strong>do</strong> Conselho Fiscal consist<strong>em</strong> <strong>em</strong> fiscalizar as atividades da administração,rever as d<strong>em</strong>onstrações financeiras da Companhia e reportar suas conclusões aos acionistas. A Lei dasSociedades por Ações exige que os m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> conselho fiscal recebam r<strong>em</strong>uneração de, no mínimo, 10,0%<strong>do</strong> valor médio pago anualmente aos Diretores, excluin<strong>do</strong> benefícios, verbas de representação e participaçõesnos lucros e resulta<strong>do</strong>s. Adicionalmente, a Lei das Sociedades por Ações exige que o Conselho Fiscal sejacomposto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco m<strong>em</strong>bros efetivos e igual número de suplentes.De acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho Fiscal não poderá ser composto por: (i) m<strong>em</strong>bros<strong>do</strong> Conselho de Administração; (ii) m<strong>em</strong>bros da Diretoria; (iii) <strong>em</strong>prega<strong>do</strong>s da Companhia; (iv) <strong>em</strong>prega<strong>do</strong>sde sociedade controlada ou <strong>do</strong> grupo da Companhia; ou (v) cônjuges ou parentes até o terceiro grau dequalquer m<strong>em</strong>bro <strong>do</strong> Conselho de Administração ou da Diretoria.O Estatuto Social da Companhia prevê um Conselho Fiscal de caráter não permanente. Segun<strong>do</strong> a Lei dasSociedades por Ações, quan<strong>do</strong> o Conselho Fiscal não é permanente, pode ser instala<strong>do</strong> pela ass<strong>em</strong>bleia geral,a pedi<strong>do</strong> de acionistas que represent<strong>em</strong>, no mínimo, 10,0% das ações com direito a voto, ou 5,0% das açõess<strong>em</strong> direito a voto, e cada perío<strong>do</strong> de seu funcionamento terminará na primeira ass<strong>em</strong>bleia geral ordináriaapós a sua instalação. Adicionalmente, acionistas minoritários, desde que represent<strong>em</strong>, <strong>em</strong> conjunto, 10,0%ou mais das ações com direito a voto, têm o direito de eleger, <strong>em</strong> votação <strong>em</strong> separa<strong>do</strong>, um m<strong>em</strong>bro para oConselho Fiscal e seu respectivo suplente.To<strong>do</strong>s os novos m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> Conselho Fiscal dev<strong>em</strong> subscrever um Termo de Anuência, condicionan<strong>do</strong> aposse nos respectivos cargos à assinatura desse <strong>do</strong>cumento. Por meio <strong>do</strong> Termo de Anuência, os novosm<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> Conselho Fiscal da Companhia responsabilizam-se pessoalmente a agir <strong>em</strong> conformidade com oContrato de Participação no Novo Merca<strong>do</strong>, com o Regulamento de Arbitrag<strong>em</strong> e com o Regulamento <strong>do</strong>Novo Merca<strong>do</strong>.219

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