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As determinantes locais da paradiplomacia: o caso dos municípios ...

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Os gastos com saúde e educação nos <strong>municípios</strong> brasileiros só aumentam, “o que<br />

demonstra o quanto essas uni<strong>da</strong>des têm ca<strong>da</strong> vez mais assumido o papel de welfare”<br />

(ABRÚCIO e COUTO, 1996, p.41). E para assumir essas funções, os <strong>municípios</strong> têm que<br />

buscar uma transformação na estrutura administrativa e nas formas de financiamento. A<br />

<strong>paradiplomacia</strong> poderia ser (e pelos <strong>caso</strong>s brasileiros relata<strong>dos</strong> em estu<strong>dos</strong> de <strong>caso</strong>, já é) um<br />

<strong>dos</strong> meios para se atingir esses objetivos. São ca<strong>da</strong> vez mais comuns tanto financiamentos de<br />

projetos específicos por agências internacionais, quanto cooperações descentraliza<strong>da</strong>s em<br />

termos de boas práticas na administração pública (HAFTECK, 2003).<br />

Outro princípio que se refere à política nacional como um todo e recorrentemente é<br />

relacionado à <strong>paradiplomacia</strong> é o <strong>da</strong> subsidiarie<strong>da</strong>de. Ele se relaciona mais com a própria<br />

lógica <strong>da</strong> política doméstica de repartição de competências <strong>dos</strong> entes nacionais do que<br />

propriamente com as questões internacionais. O princípio é apresentado em estu<strong>dos</strong><br />

internacionais, principalmente naqueles que envolvem formação de blocos regionais<br />

(especificamente, a União Europeia) e a representativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des <strong>locais</strong>.<br />

“O princípio de ‘subsidiarie<strong>da</strong>de’ é muito antigo; está presente no pensamento de<br />

Santo Tomás de Aquino, e, nos séculos XVIII e XIX foi invocado por teóricos de tradições<br />

muito diversas como Locke, Proudhon, Tocqueville, Stuart Mill e Kant”. (STUART, 2004,<br />

p.124). Ele representa na acepção moderna a ideia de que as decisões devem ser toma<strong>da</strong>s e<br />

executa<strong>da</strong>s sempre que possível mais próximas <strong>dos</strong> ci<strong>da</strong>dãos. Para os que aplicam o termo nas<br />

relações internacionais, o fortalecimento do local incluiria a atuação no âmbito internacional<br />

como forma de representar mais democraticamente os anseios <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des <strong>locais</strong> e de<br />

atrair maior desenvolvimento a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s regiões.<br />

Conceitualmente,<br />

O termo encerra uma certa contradição. Vindo originariamente do latim subsidium, que significa ‘aju<strong>da</strong>’,<br />

foi adquirindo uma conotação diferente mais próxima ao significado comum do termo ‘subsidiarie<strong>da</strong>de’,<br />

centrado na referência a um elemento principal e a um elemento suplementário (subsidiarii, em latim)<br />

(STUART, 2004, p.124-125)<br />

Essa interpretação é que levou o princípio de subsidiarie<strong>da</strong>de ao Tratado <strong>da</strong> União<br />

Europeia e que leva o Comitê <strong>da</strong>s Regiões a defender sua aplicação não restrita à esfera <strong>da</strong><br />

relação <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> membros com o bloco, mas também à relação <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> com suas<br />

regiões, comuni<strong>da</strong>des e <strong>municípios</strong> (GRESS, 1996, STUART, 2004).<br />

No âmbito <strong>da</strong> construção do Bloco e na manutenção <strong>da</strong>s prerrogativas <strong>dos</strong> países,<br />

“tal como as atuais comuni<strong>da</strong>des, a União Europeia não deve conduzir a um estado<br />

centralizador e, de acordo com o princípio <strong>da</strong> subsidiarie<strong>da</strong>de, não seriam cometi<strong>da</strong>s à União<br />

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