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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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humanidade. O fundamento e a eficácia de toda lei está em “fazer crer”. Crer na lei é<br />

obedecer a ela. “Fazer crer é a <strong>grande</strong> arte <strong>do</strong> poder”. 231<br />

É na fé ou na crença <strong>do</strong> ordenamento jurídico que consiste o seu papel simbólico<br />

de regulação, e, como técnica de “fazer crer”, o Direito se oferece como uma instância<br />

de proteção, capaz de amparar o indivíduo das mazelas da vida, das injustiças, aplacar<br />

a <strong>do</strong>r da sua existência, garantir-lhe segurança e ordem.<br />

O Direito como um lugar de proteção é instituí<strong>do</strong> pela palavra. “A ordem jurídica<br />

é eficaz em sua função de ordenação social, pois estrutura-se enquanto linguagem, é<br />

na estrutura da linguagem que a transmissão é possível”. 232 É o discurso, por<br />

excelência, que faz obedecer.<br />

Inequívoco é que toda a organização e a base de estrutura <strong>do</strong> Direito, desde os<br />

tempos mais primórdios, estão assentadas numa autoridade, numa instituição fictícia e<br />

“essa autoridade última é uma referência ao pai, ou seja, sua metáfora”. 233 É dessa<br />

autoridade paterna que depende o poder simbólico da norma. Como afirma Fernanda<br />

Otoni de Barros, 234 “[...] o ordenamento oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> poder paterno está na coluna <strong>do</strong>rsal<br />

231 Idem, ibidem.<br />

232 Idem, p. 18.<br />

233 Idem, p. 4.<br />

234 É a partir das discussões de Norberto Bobbio, e da Teoria Pura <strong>do</strong> Direito de Hans Kelsen, que a autora tenta<br />

demonstrar a articulação entre a paternidade e os fundamentos, ou a fonte normativa <strong>do</strong> Direito. No entendimento da<br />

mesma, tanto Kelsen quanto Bobbio valem-se de exemplos que traduzem a realidade familiar, comparan<strong>do</strong> o<br />

ordenamento jurídico à estrutura <strong>do</strong> ordenamento familiar, sempre remeten<strong>do</strong> ao pai o poder normativo constituinte.<br />

Em seu artigo La Función de la Constitutución, cita<strong>do</strong> pela autora, Kelsen defende que junto ao postula<strong>do</strong> de uma<br />

norma fundamental se deve imediatamente supor uma autoridade imaginária, uma autoridade máxima por cima da<br />

qual não pode haver nenhuma outra. Essa autoridade máxima é entendida por Kelsen como uma instância imaginária<br />

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