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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixan<strong>do</strong> de fora outros tipos de<br />

delinqüentes (delinqüência de colarinho branco, <strong>do</strong>urada, de trânsito, etc.)”. 121<br />

Volta-se aqui à teoria lombrosiana, ou ao discurso racista-biologista, a qual,<br />

segun<strong>do</strong> o autor, é o verdadeiro modelo ideológico para o controle social nos países<br />

periféricos que, pela falta de um discurso próp<strong>rio</strong>, sempre reproduziram os discursos<br />

centrais, ainda que contraditó<strong>rio</strong>s e confusos. A analogia entre os delinqüentes centrais<br />

(minoria considerada segun<strong>do</strong> sua infe<strong>rio</strong>ridade biológica) e o selvagem (a totalidade<br />

das populações colonizadas), é a que serve de modelo ainda hoje à descrição fabricada<br />

da criminalidade, não excluin<strong>do</strong> nem a criança, nem o ancião e nem a mulher, cuja<br />

analogia tem por base a suposta incapacidade de racionalizar destas categorias.<br />

De outra parte, essa estereotipação também toma forma na pessoa da vítima.<br />

Em se consideran<strong>do</strong> a questão da mulher, uma vítima mulher pobre, negra e “feia”, por<br />

exemplo, de “conceito” duvi<strong>do</strong>so, terá poucas chances de sair vito<strong>rio</strong>sa num processo<br />

cujo perfil <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong> corresponda a um sujeito branco, honesto e trabalha<strong>do</strong>r 122 .<br />

E como último aspecto a ser considera<strong>do</strong> acerca da crise de legitimidade em que<br />

se encontra mergulha<strong>do</strong> o discurso jurídico-penal, cabe ainda lembrar os poderes<br />

expressamente ilícitos, fican<strong>do</strong> à margem de qualquer legalidade, fortemente<br />

arraiga<strong>do</strong>s nos órgãos executivos <strong>do</strong> sistema penal. Esse poder ganha maior expressão<br />

nas atividades de extorsão, homicídios, torturas e corrupção cometidas pelas agências<br />

121 Idem, p. 130.<br />

122 Esta questão é aprofundada no capítulo 3.<br />

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