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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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de poder <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong>s sistemas penais. Essa falta de legitimidade, no dizer <strong>do</strong> autor,<br />

não será suprida pela legalidade, tomada tanto na acepção positivista ou formal da<br />

palavra, isso é, a produção de normas mediante processos previamente fixa<strong>do</strong>s e como<br />

a pluralidade semântica da expressão: o exercício <strong>do</strong> sistema de acor<strong>do</strong> com a<br />

programação legislativa. Esse exercício, defende Eugênio Zaffaroni, compreende tanto<br />

a legalidade penal quanto a legalidade processual. Aquela corresponde ao exercício <strong>do</strong><br />

poder punitivo <strong>do</strong> sistema penal segun<strong>do</strong> os seus limites, esta, por sua vez, seria a<br />

exigência de que os órgãos <strong>do</strong> sistema penal exerçam seu poder para tentar<br />

criminalizar “to<strong>do</strong>s os autores de ações típicas, antijurídicas e culpáveis e que o façam<br />

de acor<strong>do</strong> com certas pautas detalhadamente explicitadas” 112 .<br />

No entanto, uma leitura atenta das leis penais permite comprovar que a própria<br />

lei renuncia a legalidade e que o discurso jurídico-penal (saber penal) parece não<br />

perceber tal fato. Para Zaffaroni, através da minimização jurídica, reserva-se ao<br />

discurso jurídico-penal, supostamente, os injustos graves; através da<br />

administrativização, considera-se fora <strong>do</strong> discurso jurídico-penal as institucionalizações<br />

manicomiais, inclusive as dispostas pelo próp<strong>rio</strong> órgão judicial; através da tutela são<br />

excluídas <strong>do</strong> discurso jurídico-penal as institucionalizações <strong>do</strong>s menores; através <strong>do</strong><br />

assistencialismo afasta-se totalmente <strong>do</strong> discurso penal a institucionalização <strong>do</strong>s<br />

anciões. 113<br />

112 Idem, p. 21.<br />

113 Idem, p. 22.<br />

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