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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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Uma reflexão nesse senti<strong>do</strong> evoca o processo de implantação da cidadania 272<br />

em cená<strong>rio</strong>s como o da América Latina e <strong>do</strong> Brasil. A cidadania na região “é reflexo de<br />

um tipo de articulação entre o Esta<strong>do</strong> e a sociedade que se sustenta e se reproduz, a<br />

cada nova conjuntura política, desde o perío<strong>do</strong> colonial”. 273<br />

No caso <strong>do</strong> Brasil, a constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e a cultura política gerada forjaram<br />

um sistema paternalista cuja marca maior é o autoritarismo e a centralização das<br />

decisões e ações, herança da colonização portuguesa transferida <strong>do</strong> modelo familiar<br />

para a esfera pública estatal. Disso resulta uma prática política e uma cidadania<br />

caracterizadas pela distribuição irracional <strong>do</strong> poder e por um clientelismo excluin<strong>do</strong><br />

significativos segmentos populacionais <strong>do</strong>s espaços de poder e decisão, os quais<br />

refletem a configuração de uma sociedade desigual, excludente e elitista em que as<br />

demandas por direitos, eqüidade e cidadania encontram pouca ressonância.<br />

272 “O conceito cidadania está des<strong>do</strong>bra<strong>do</strong> em quatro abordagens heurísticas: (a) A tradição comunitária (Michael<br />

Sandel e Charles Taylor) entende a cidadania como participação social a serviço <strong>do</strong> bem comum. A ênfase está na<br />

comunidade, na cultura e na ética compartilhada [...]; (b) a tradição republicana (Aristóteles, Maquiavel, Hanna<br />

Arendt, Richard Sennet, Benjamin Braber) compreende a cidadania como participação política. A ênfase está na<br />

participação e nas decisões políticas, valorizan<strong>do</strong> a vida e o debate públicos com vistas à formação <strong>do</strong> sujeito<br />

político; (c) na tradição neoliberal (Friedrich Hayek, Robert Nozik), a cidadania é entendida, pre<strong>do</strong>minantemente,<br />

como status legal. Seu objetivo é tornar o mun<strong>do</strong> político tão limita<strong>do</strong> quanto possível, permitin<strong>do</strong> ao indivíduo ter o<br />

máximo de liberdade com o mínimo de intervenção estatal [...];(d) a tradição social-liberal (John Rawls, T.H.<br />

Marchall) privilegia os intitulamentos legais nos quais pre<strong>do</strong>minam os direitos e os deveres <strong>do</strong>s cidadãos (por<br />

exemplo: direito à liberdade de expressão, ao voto, a receber algum tipo de previdência, etc.). Em contrapartida, há<br />

deveres a cumprir (por exemplo: pagar impostos, servir ao exército, trabalhar ao invés de viver às expensas <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>)”. CARVALHO, Maria Jane. Qual cidadania desejamos? In: TIBURI; MENEZES; EGGERT (Orgs). Op.<br />

cit., p. 221-222.<br />

Nenhum <strong>do</strong>s conceitos acima fala de forma explícita sobre a cidadania das mulheres, o que tem si<strong>do</strong> alvo de crítica<br />

das teorias feministas. Mesmo consideran<strong>do</strong> as diferentes abordagens no inte<strong>rio</strong>r dessas teorias, essas apresentam<br />

um certo consenso no que tange à cidadania da mulher, compreenden<strong>do</strong> tratar-se da extensão <strong>do</strong>s direitos políticos,<br />

civis e socias às mulheres de mo<strong>do</strong> concreto.<br />

273 PRÁ, Jussara Reis. Espaço público, gênero e políticas feministas. In: TIBURI; MENEZES; EGGERT. (Orgs). Op.<br />

cit., p. 206.<br />

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