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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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Por essa razão, o infanticídio passa, em 1910, à categoria de delito, julga<strong>do</strong><br />

pelos magistra<strong>do</strong>s profissionais, o que garante a aplicação de penas mais severas.O<br />

Código Francês não prevê pena atenuada quan<strong>do</strong> o infanticídio foi causa<strong>do</strong> pelo desejo<br />

de salvar a honra da mãe, o que era comum na legislação de outros países<br />

europeus. 245<br />

Cabe lembrar ainda a legetimidade outorgada pela maioria <strong>do</strong>s códigos europeus<br />

ao mari<strong>do</strong> defensor de sua honra: “o assassínio cometi<strong>do</strong> pelo mari<strong>do</strong> na pessoa da<br />

esposa ou <strong>do</strong> cúmplice surpreendi<strong>do</strong> em flagrante no <strong>do</strong>micílio conjugal (entendi<strong>do</strong><br />

pelos tribunais como o <strong>do</strong>micílio de facto) é desculpável, diz o ‘artigo vermelho’ <strong>do</strong><br />

Código Penal francês (art.324)”. 246<br />

Já em se tratan<strong>do</strong> de violência sexual, o dever conjugal autoriza o mari<strong>do</strong> a usar<br />

de violência, desde que respeita<strong>do</strong>s os limites da natureza, <strong>do</strong>s bons costumes e das<br />

leis. Ou seja, o Direito apenas punia os exageros, ou os atos contrá<strong>rio</strong>s aos legítimos<br />

fins <strong>do</strong> casamento. Por outro la<strong>do</strong>, a violação, expressão que aparece no Código<br />

Francês como “atenta<strong>do</strong> aos costumes”, é a “prova que é mais a ordem pública que é<br />

visada <strong>do</strong> que a vítima”. 247<br />

245 Idem, ibidem.<br />

246 Idem, ibidem.<br />

247 Idem, p. 114.<br />

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