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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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De outra parte, o discurso jurídico-penal não se limita a reproduzir esse conceito<br />

sócio-cultural de gênero. Enquanto instrumento de operacionalização da norma, o<br />

sistema penal cria a sua própria versão de gênero, uma vez que funciona como um<br />

aparelho semiótico, um sistema de representação que atribui significa<strong>do</strong>s, status social<br />

e moral, valora comportamentos, prescreve identidades, re(produz) padrões de<br />

feminilidade traça<strong>do</strong>s em nível teórico de representação, transforman<strong>do</strong>-os em redes<br />

de disciplinamento e regulação, segun<strong>do</strong> a conveniência <strong>do</strong>s modelos políticos e<br />

econômicos. É nesse senti<strong>do</strong> que o discurso penal é um dispositivo institucional que<br />

age na construção discursiva de gênero. No caso brasileiro, há um discurso de lei (se<br />

não expresso, pelo menos latente nas lacunas ou possível pela imprecisão e<br />

ambigüidade <strong>do</strong> texto legal), de <strong>do</strong>utrina e de jurisprudência eiva<strong>do</strong> de estereótipos e<br />

preconceitos que orientam as decisões judiciais.<br />

Disso se infere que a violência também é gerada no inte<strong>rio</strong>r <strong>do</strong> discurso jurídico.<br />

A violência narrada, confessada ou negada nos tribunais é apenas uma representação<br />

da realidade. Peça polissêmica, resulta<strong>do</strong> de uma ampla teia discursiva (acusação,<br />

defesa, peritos, magistra<strong>do</strong>s, etc.), sob o signo de múltiplas representações sociais<br />

ainda pre<strong>do</strong>minantes em relação às identidades de gênero, permitin<strong>do</strong> construir uma<br />

imagem ambígua e contraditória <strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s sujeitos nele implica<strong>do</strong>s. Trata-se da<br />

violência formalizada, controlada, prevista na metódica científica, mediada pela<br />

linguagem, própria <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Direito: da sua regulação, função, justificação,<br />

fundamentação e legitimação.<br />

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