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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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A estratégia retórica (acusação, defesa, sentença, recursos), portanto, é fixada a<br />

partir de um sistema de representações simbólicas <strong>do</strong> referente de gênero que remete<br />

o indivíduo a uma categoria previamente constituída. Ou como afirmam Silvia Pimentel<br />

e Valéria Pandjiarjian, citan<strong>do</strong> Lauretis, “o gênero não é apenas uma construção sócio-<br />

cultural, mas também um aparelho semiótico, um sistema de representações que atribui<br />

significa<strong>do</strong> (identidade, valor, prestígio, posição no sistema de parentesco, status na<br />

hierarquia social, etc.) aos indivíduos no inte<strong>rio</strong>r da sociedade”. 320<br />

E, como assinala Friedrich Müller, a violência latente no Esta<strong>do</strong> não é apenas a<br />

violência política no senti<strong>do</strong> mais restrito, fundamentada pela ordem constitucional e<br />

pelo ordenamento jurídico; trata-se, segun<strong>do</strong> a autora, da violência oriunda da<br />

configuração das relações econômicas e sociais. “Essa violência não é instituída pela<br />

constituição e pelo sistema jurídico, mas em <strong>grande</strong> parte apenas assumida por<br />

eles”. 321<br />

A violência institucional, ou a violência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Direito burguês, é, assim,<br />

uma violência instituída na linguagem, sen<strong>do</strong> por ela legitimada. Trata-se de uma<br />

violência formalizada, controlável, mediada pela linguagem, sem precisar recorrer à<br />

violência pura, à violência efetiva, deslegitimada pela comunicação e pelo consenso.<br />

320 LAURETIS, apud PIMENTEL, Silvia; PANDJIARJIAN, Valéria. O estupro como “cortesia”. Direitos humanos e<br />

gênero na justiça brasileira. In: Cadernos Themis, Gênero e Direito: Crimes Sexuais. Porto Alegre, a. 1, n. 1, mar.<br />

2002, p. 51.<br />

321 MÜLLER, Friedrich. Direito, linguagem, violência. Elementos de uma teoria constitucional I. Porto Alegre:<br />

Fabris, 1995, p. 21.<br />

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