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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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se fossem uma questão de fenômeno e não como uma questão fundamental pela qual<br />

se entende e se negocia a ordem social. Ver o problema nessa perspectiva é entender<br />

que o significa<strong>do</strong> da diferença sobrepõe-se à idéia da discriminação 259 , pondera Carol<br />

Smart, e que o superar seria erradicar as diferenças.<br />

Isso seria supor uma sociedade sem gênero. “Se erradicar a discriminação<br />

depende da erradicação das diferenças, temos que ser capazes de pensar em uma<br />

cultura sem gênero”. 260 E as diferenças sexuais, considera a autora, vistas ou não como<br />

algo construí<strong>do</strong>, formam parte de uma estrutura binária da linguagem e <strong>do</strong>s<br />

significa<strong>do</strong>s.<br />

O argumento feminista de um Direito sexista quan<strong>do</strong> aplica<strong>do</strong> ao sistema penal<br />

faz presumir de que esse, mesmo atuan<strong>do</strong> com imparcialidade, igualdade e<br />

objetividade, fala de um lugar masculino, pois são os valores masculinos que foram<br />

toma<strong>do</strong>s como universais e que esses sempre defendem o interesse <strong>do</strong>s homens<br />

enquanto categoria homogênea. Toman<strong>do</strong>-se por referência o estu<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> no<br />

capítulo 1, pode-se afirmar que o sistema penal não protege os interesses <strong>do</strong>s homens<br />

nem os interesses das mulheres, enquanto categorias.<br />

259 O conceito “discriminação”, considera Tove Stang Dahl, é em si mesmo neutro, implican<strong>do</strong> tratar diferentemente<br />

duas qualidades ou <strong>do</strong>is fenômenos, desde que sejam diferentes e haja razões boas ou aceitáveis para um tratamento<br />

diferencia<strong>do</strong>. Segun<strong>do</strong> a autora, em certas situações, é até mesmo um instrumento necessá<strong>rio</strong> para criar maior<br />

igualdade. Sabe-se, porém, que no uso corrente o termo “discriminação” tomou uma conotação negativa,<br />

especialmente quan<strong>do</strong> associa<strong>do</strong> a sexo, raça ou certas características sociais de pessoas ou grupos. Ao que se<br />

percebe, foi nesse senti<strong>do</strong> que o termo foi emprega<strong>do</strong> no texto de Carol Smart.<br />

260 “Si erradicar la discriminación depende de la erradicación de la diferenciación, tenemos que ser capaces de pensar<br />

en una cultura sin género”. In: LARRAURI. Op. cit., p. 180.<br />

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