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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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Tanto nos problemas de trabalho e de assistência da vida privada, como nas<br />

questões relativas à sexualidade e à afetividade, as mulheres, muito mais <strong>do</strong> que os<br />

homens, têm esta<strong>do</strong> sujeitas ao paternalismo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no que se refere à legislação<br />

protetora e, por isso mesmo, sujeitas ao controle social que o Esta<strong>do</strong> estabeleceu<br />

nessas áreas, considera Tove Stang Dahl. 270<br />

Quer no Esta<strong>do</strong> de Direito, quer no Esta<strong>do</strong> Providência, a mulher continua<br />

ocupan<strong>do</strong> um papel marginal na gestão e nos órgãos de decisão, conseqüência da<br />

fragilidade de sua situação no merca<strong>do</strong> de trabalho e de seu forte enraizamento na<br />

família, poden<strong>do</strong> acrescentar-se, também aqui, o problema da inserção das mulheres<br />

no espaço público, cuja maior expressão está na restrita participação nos cargos e<br />

decisões políticas 271 . Ainda segun<strong>do</strong> a autora, no que se refere à inserção da mulher no<br />

merca<strong>do</strong> de trabalho, essa continua a ocupar cargos, sobretu<strong>do</strong> na assistência e na<br />

prestação de serviços e não na produção de bens, o que lhe confere um lugar de menor<br />

importância no espaço público.<br />

270 DAHL. Op. cit., p. 9.<br />

271 Segun<strong>do</strong> o Índice de Desenvolvimento Humano <strong>do</strong> PNUD de 1999, o Brasil ocupa o septuagésimo nono lugar<br />

nos indica<strong>do</strong>res de desigualdade entre os sexos na participação política. No poder executivo, as mulheres ocupam 45,<br />

53% <strong>do</strong>s cargos supe<strong>rio</strong>res de nível inicial. Sua participação cai para 13,24% nas 136 funções mais altas. Já no<br />

Judiciá<strong>rio</strong>, em 1998, dentre 451 juízes 152 eram mulheres (25,05%), embora elas somem metade das matrículas em<br />

escolas de Direito e representem 40% <strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s em concursos da Justiça Comum. Os melhores índices da<br />

participação da mulher no Judiciá<strong>rio</strong> são encontra<strong>do</strong>s na Justiça <strong>do</strong> Trabalho, onde as mulheres ocupam 34% <strong>do</strong>s<br />

cargos de juiz. Ainda com relação à representação feminina nos espaços de decisão política, Ana Garcia e Enrique<br />

Gomaríz, assinalam que o mais preocupante da questão da mulher na política é pensa-la em termos projetivos. “No<br />

ano 2020 se haverá produzi<strong>do</strong> uma dramática mudança socioeconômica que significa que as mulheres latinoamericanas<br />

e centro-americanas serão praticamente a metade da força laboral e, sem dúvida, se se mantiver a<br />

tendência no plano de sua participação nos órgãos legislativos, significaria o ridículo avanço de passar de 12% a 15%<br />

em cifras médias”. PRÁ, Jussara Reis. Espaço público, gênero e políticas feministas. In: TIBURI, Márcia;<br />

MENEZES, Magali de; EGGERT, Edla (Orgs). As mulheres e a filosofia. São Leopol<strong>do</strong>: Editora Unisinos, 2002, p.<br />

206.<br />

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