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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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O que o positivismo criminológico propõe é uma rigorosa mudança no méto<strong>do</strong> de<br />

análise <strong>do</strong> seu objeto, influência da concepção positivista de ciência, cujo universo é<br />

concebi<strong>do</strong> como um conjunto de fenômenos casualmente determina<strong>do</strong>s. A função da<br />

ciência positivista consiste em descobrir na realidade factual as leis gerais através das<br />

quais o determinismo se manifesta, valen<strong>do</strong>-se de um méto<strong>do</strong> experimental, ou<br />

empírico-indutivo para a análise <strong>do</strong> seu objeto.<br />

No dizer de Enrico Ferri, a diferença fundamental entre as duas escolas está no<br />

“méto<strong>do</strong>”, dedutivo e de lógica abstrata para a Escola Clássica e indutivo e de<br />

observação <strong>do</strong>s fatos para a Escola Positiva. “Aquela ten<strong>do</strong> por objeto ‘o crime’ como<br />

entidade jurídica, esta ao contrá<strong>rio</strong> o ‘delinqüente’ como pessoa, revelan<strong>do</strong>-se mais ou<br />

menos socialmente perigosa pelo delito pratica<strong>do</strong>” 88 .<br />

Vera Regina de Andrade observa que por meio de Enrico Ferri o positivismo<br />

assume a tarefa de resgatar o “social” e os direitos da sociedade. “A defesa <strong>do</strong>s direitos<br />

humanos, protagonizada pelo classicismo, era denunciada como individualismo<br />

exacerba<strong>do</strong>, pelo conseqüente esquecimento da defesa da sociedade” 89 , assinala a<br />

autora.<br />

Também lembra que a Escola Positivista assumia a simultânea tarefa de<br />

deslocar a problemática penal <strong>do</strong> plano da razão para o plano da realidade, de uma<br />

88 FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal: o criminoso e o crime. Trad. Luiz Lemos de Oliveira. São Paulo:<br />

Saraiva, 1931, p. 43.<br />

89 ANDRADE. Op. cit., p. 61.<br />

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