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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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Para a autora, uma vítima de violação corre sempre o risco de que o acusa<strong>do</strong><br />

seja absolvi<strong>do</strong> “pela força de certos pressupostos legais, especialmente quan<strong>do</strong><br />

respeitam a satisfação da exigência subjetiva da condenação, combinada com o<br />

preceito legal que diz que qualquer dúvida deve ser resolvida em favor <strong>do</strong> argüi<strong>do</strong>”. 314<br />

Insere-se nesse contexto o aparato médico-legal introduzi<strong>do</strong> no processo<br />

criminal a partir <strong>do</strong>s séculos XIX e XX, des<strong>do</strong>bran<strong>do</strong>-o em instâncias que pretendem<br />

fornecer instrumentos de prova aos tribunais. Prática que reitera a “crença” <strong>do</strong> sistema<br />

penal no eterno “<strong>do</strong>m de iludir” atribuí<strong>do</strong> às mulheres. A palavra da vítima deve ser<br />

provada através de boletins de ocorrência, exames, perícias, análises clínicas,<br />

avaliações psiquiátricas, testemunhas; to<strong>do</strong> um ritual que se traduz em novos<br />

mecanismos de violência, esses porém, institucionaliza<strong>do</strong>s pela burocracia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de Direito.<br />

No caso <strong>do</strong> Brasil, referência empírica nesse senti<strong>do</strong> é o cumprimento da Norma<br />

Técnica de Atendimento Humaniza<strong>do</strong> <strong>do</strong> Aborto, expedida pelo Ministé<strong>rio</strong> da Saúde em<br />

março de 2005, a qual autoriza médicos de hospitais públicos ou convenia<strong>do</strong>s ao<br />

Sistema Único de Saúde (SUS) a interromperem a gravidez de mulheres que alegarem<br />

estupro, sem qualquer comprovação <strong>do</strong>cumental.<br />

A norma tenta o cumprimento <strong>do</strong> artigo 128 <strong>do</strong> Código Penal em vigor<br />

autorizan<strong>do</strong> a interrupção da gravidez quan<strong>do</strong> essa resulta de estupro. O Código Penal<br />

314 DAHL. Idem, ibidem.<br />

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