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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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1.1.1 A Reforma <strong>do</strong> Século XVIII: Um Direito Penal Legitima<strong>do</strong> pelo Contrato<br />

Social<br />

O marco inicial <strong>do</strong> Direto Penal contemporâneo 2728 , origina<strong>do</strong> na Europa e<br />

transnacionaliza<strong>do</strong> aos países periféricos da América Latina, remonta à reforma penal<br />

<strong>do</strong> século XVIII, simbolizada na obra Dei Delitti e Delle Pene (1764), de Cesare<br />

Beccaria. No âmbito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, é marcada pela passagem da ordem feudal e <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> Absolutista (Antigo Regime) para a ordem capitalista e o Esta<strong>do</strong> de Direito<br />

Liberal 29 na Europa.<br />

27 A expressão Direito Penal contemporâneo quer significar o Direito Penal atual, cujas bases teóricas remontam ao<br />

Direito Penal moderno. Autores como K. F. Hommel, na Alemanha; Pablo Anselmo von Feuerbach e Jeremías<br />

Bentham, na Inglaterra; Gaetano Filangieri, Giovanni Carmignani e Gian<strong>do</strong>ménico Romagnosi na Itália, entre outros,<br />

foram propaga<strong>do</strong>res das bases utilitaristas a que se vincula o progresso de sistemas penais de níti<strong>do</strong> matiz preventivo.<br />

As diretrizes conceituais e pragmáticas por eles traçadas serviram de fundamento à obra que inicia o Direito Penal<br />

contemporâneo e planta marco indicativo de uma importante linha de pensamento no curso <strong>do</strong> Direito Penal clássico.<br />

In: SOUSA, Daniel B. R. Diretrizes axiológicas e políticas para a pena criminal. Revista da Escola de Direito,<br />

Universidade Católica de Pelotas, v. 2, n. 1, jan./dez. 2001, p. 37. Disponível em: . Acesso em 3 fev. 2005.<br />

28 Estu<strong>do</strong>s recentes referem que Cesare Beccaria ao publicar obra Dei delitti e delle pene em 1764, fun<strong>do</strong>u o direito<br />

penal contemporâneo. In: WEIS, Carlos. Aumentar as penas inibe a criminalidade? Folha de S. Paulo, 11.11.2000.<br />

Disponível em:. Acesso em 13 fev 2005. Certamente, as idéias<br />

filosóficas e teorias da redistribuição desde Immanuel Kant e Georg W. Hegel, e da prevenção <strong>–</strong> Cesare Beccaria,<br />

Gaetano Filangieri, Giovanni Carmignani, Pablo A. Von Feuerbach, Gian<strong>do</strong>ménico Romagnosi <strong>–</strong> culminaram com<br />

alterações no Direito Penal no perío<strong>do</strong> histórico, desencadean<strong>do</strong> a formação de novos valores da ação indivíduo<br />

social. Portanto, assim como o Direito Penal moderno se prolonga e cimenta-se no contemporâneo, é de se supor que<br />

o Direito Penal contemporâneo aparece nesse perío<strong>do</strong> (por exemplo, medidas de segurança) como uma primeira<br />

tentativa de atenuar as imperfeições <strong>do</strong> sistema penal de bases retributivas.<br />

29 O “Esta<strong>do</strong> de Direito Liberal” marca uma segunda etapa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Moderno, simbolizan<strong>do</strong> o fim <strong>do</strong> regime feudal<br />

e <strong>do</strong> poder monárquico. Estrutura-se sobre os princípios da legalidade, igualdade e separação de poderes, to<strong>do</strong>s<br />

objetivan<strong>do</strong> assegurar a proteção <strong>do</strong>s direitos individuais, nas relações entre particulares e entre estes e o Esta<strong>do</strong>. O<br />

papel <strong>do</strong> Direito era o de garantir as liberdades individuais, já que se proclamava, com base no direito natural, serem<br />

os cidadãos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de direitos fundamentais, universais e inalienáveis. O Esta<strong>do</strong> de Direito Liberal, embora<br />

idealiza<strong>do</strong> para proteger as liberdades individuais, acabou por gerar profundas desigualdades sociais, provocan<strong>do</strong><br />

reações em busca da defesa <strong>do</strong>s direitos sociais <strong>do</strong> cidadão.<br />

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