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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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exerci<strong>do</strong> por to<strong>do</strong> o sistema penal. 115 Ou então, o maior poder <strong>do</strong> sistema penal atua<br />

sobre os setores mais “carentes da população e sobre alguns dissidentes (ou<br />

‘diferentes’) mais incômo<strong>do</strong>s ou significativos” 116 , operan<strong>do</strong> de forma camuflada e<br />

impedin<strong>do</strong> que seja percebi<strong>do</strong>, em nível consciente ou em toda a sua magnitude. Se,<br />

por um la<strong>do</strong>, as pessoas mais vulneráveis ao sistema penal não sentem nenhum temor<br />

quan<strong>do</strong> esse aparece sob a forma de repressão, por outro, também são os setores<br />

carentes e “dissidentes incômo<strong>do</strong>s” que mais sofrem os efeitos <strong>do</strong> seu poder<br />

camufla<strong>do</strong>, por meio <strong>do</strong> controle e da vigilância <strong>do</strong>s espaços e pela inte<strong>rio</strong>rização dessa<br />

vigilância por <strong>grande</strong> parte da população, processo em que os meios de comunicação,<br />

e até mesmo a escola, a família exercem forte influência, defende Eugênio Zaffaroni. 117<br />

Segun<strong>do</strong> Andrade 118 , o sistema penal não realiza o processo de criminalização e<br />

estigmatização à margem ou contra os processos gerais de etiquetamento, os quais<br />

têm lugar no seio <strong>do</strong> controle social informal, como a família (o filho estigmatiza<strong>do</strong> como<br />

ovelha negra), a escola (o aluno rotula<strong>do</strong> como “difícil” pelo professor) e os meios de<br />

comunicação.<br />

Ainda quanto à legalidade <strong>do</strong> sistema penal, Eugênio Zaffaroni observa que essa<br />

não é respeitada nem mesmo no âmbito <strong>do</strong> sistema formal. “A estrutura de qualquer<br />

sistema penal faz com que jamais se possa respeitar a legalidade processual” 119 . Ou<br />

115 Idem, p. 23.<br />

116 Idem, p. 24.<br />

117 Idem, ibidem.<br />

118 ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e<br />

permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum, p. 29.<br />

119 ZAFFARONI. Op. cit., p. 26.<br />

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