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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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Como qualquer Esta<strong>do</strong>, ou qualquer organização de grupos humanos, o Esta<strong>do</strong><br />

de Direito é uma forma de violência (poder) praticada nos âmbitos da instrumentalidade<br />

oferecida pela metódica jurídica, a qual, se por um la<strong>do</strong> representa a calculabilidade,<br />

transparência, limitação e regularidade efetivamente necessárias para a sua<br />

legitimação, por outro, pode ser colocada a serviço de conteú<strong>do</strong>s políticos distintos.<br />

Com vistas a essa perspectiva, a inserção nas análises históricas da questão <strong>do</strong><br />

poder como instrumento de análise capaz de explicar a produção de saberes possibilita<br />

afirmar que <strong>do</strong> Marquês de Beccaria (1764), cuja crítica filosófica e política ao Direito<br />

vigente deu origem ao princípio da legalidade, passan<strong>do</strong> por Francesco Carrara<br />

(inicia<strong>do</strong>r <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> da Escola Clássica), Césare Lombroso (com sua tese <strong>do</strong><br />

criminoso nato), Enrico Ferri e Raffaelle Garófalo, ao atual Esta<strong>do</strong> Democrático de<br />

Direito, o sistema penal está estruturalmente monta<strong>do</strong> para o exercício de um poder<br />

que atua seletivamente no corpo social, além de reforçar e garantir o poder de outras<br />

agências <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

A teoria analisada dá indicativos de que o ideal de emancipação e cidadania da<br />

mulher não comunga com a lógica <strong>do</strong> sistema penal aqui demonstrada e que a<br />

crescente intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no âmbito priva<strong>do</strong>, o agravamento de penas e a<br />

criação de novos tipos penais não correspondem às necessidades femininas. Ou seja,<br />

o sistema penal configura uma ordem institucional incapaz de assegurar à mulher a<br />

proteção e os bens jurídicos tutela<strong>do</strong>s pelo Direito Penal.<br />

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