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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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Código Penal). Reivindica-se ainda, no caso <strong>do</strong> Brasil, o agravamento de penas e a<br />

descriminalização <strong>do</strong> aborto e o reconhecimento profissional da prostituição.<br />

Para Helena Larrauri, a aliança das mulheres com o sistema penal é mais<br />

complexa. Alterações na legislação espanhola e canadense, por exemplo, não<br />

resultaram numa melhora <strong>do</strong> sistema. Segun<strong>do</strong> a autora, há uma excessiva “confiança”<br />

no Esta<strong>do</strong> num senti<strong>do</strong> de que esse saberá sempre o que é melhor para as mulheres.<br />

O que subsiste por parte das próprias mulheres é a idéia de proteção, o que implica<br />

delegar a tomada de decisões para o Esta<strong>do</strong>, eximin<strong>do</strong>-se de responsabilidades sobre<br />

a sua própria pessoa, perpetuan<strong>do</strong> o seu papel de cidadã de segunda categoria que<br />

necessita de defesa e proteção. 333<br />

Tove Stang Dahl sublinha que nos últimos anos tem se amplia<strong>do</strong> o debate em<br />

torno da questão de saber que as medidas de legislação criminal podem efetivamente<br />

deter as ofensas <strong>do</strong>s crimes sexuais. Nesse enfoque, afirma a autora, “o agravamento<br />

das penas raramente conduz a uma mudança de comportamento em áreas deste<br />

tipo” 334 , observan<strong>do</strong> que essa mudança deve ser, apesar de tu<strong>do</strong>, o principal objetivo<br />

da sanção.<br />

333 LARRAURI. Op. cit.<br />

334 DAHL. Op. cit., p. 137.<br />

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