unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...
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Cabe argumentar, também, que a relação da mulher com o Direito Penal se<br />
inscreve numa crise mais ampla, não só <strong>do</strong> sistema penal, mas <strong>do</strong> próp<strong>rio</strong> Esta<strong>do</strong>-<br />
Providência. Parece claro, pela análise empreendida, que o déficit de realização <strong>do</strong><br />
Direito está a exigir um juízo ético e moral sobre o seu papel enquanto instrumento de<br />
transformação social e de distribuição da justiça. No caso <strong>do</strong> Direito Penal, significa<br />
questionar toda uma complexa estrutura institucional sustentada pelo seu paradigma<br />
imperial, conforme evidencia<strong>do</strong> por este estu<strong>do</strong>.<br />
De outra parte, valen<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> mesmo instrumento de análise, pode-se dizer que<br />
os discursos sobre a diferença entre os sexos se inscrevem num contexto mais amplo<br />
das representações da infe<strong>rio</strong>ridade feminina, exaustivamente repetidas e mostradas<br />
por todas as formas de representação próprias <strong>do</strong> século XIX.<br />
Podem ser vistos enquanto dispositivos que asseguram a eficácia de uma<br />
violência simbólica que só triunfa na medida em que aqueles que a sofrem contribuem<br />
para a sua eficácia e só coage uma vez que há por estes uma aprendizagem preliminar<br />
para reconhecê-la. A divisão de tarefas, os lugares sociais, a infe<strong>rio</strong>ridade jurídica, a<br />
exclusão da esfera pública só poderiam operar-se mediante o consentimento da mulher<br />
o que diz da identidade feminina ou <strong>do</strong> modelo de feminilidade inscrito no pensamento<br />
e nos corpos de homens e mulheres.<br />
Deve-se ter presente, todavia, que a subjetividade humana enquanto um<br />
processo de auto-apropriação e criação se constitui em diferença com relação às<br />
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