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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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Superprotegida dentro da relação familiar, ou melhor, no inte<strong>rio</strong>r <strong>do</strong> modelo da<br />

família burguesa, como esposa ociosa, privada <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong>méstico, sob a idéia de<br />

que as mulheres deveriam ser integralmente sustentadas pelos homens. A privação <strong>do</strong>s<br />

direitos políticos, ou o não direito à administração <strong>do</strong>s bens, não representava um<br />

verdadeiro problema para as mulheres mais favorecidas que acabaram por se<br />

emancipar no plano <strong>do</strong>s costumes.<br />

Já a mulher trabalha<strong>do</strong>ra, operária, camponesa, mulher <strong>do</strong> povo, a mulher que<br />

vivia fora <strong>do</strong> núcleo familiar burguês, permanecem à margem de qualquer direito no<br />

centro das transformações sociais e econômicas <strong>do</strong> século XIX: excluídas <strong>do</strong> voto,<br />

impedidas de alcançarem a educação e sujeitas a um direito laboral, se não omisso,<br />

discriminató<strong>rio</strong>, são as mulheres das classes desfavorecidas que mais sofrem os<br />

efeitos de seu status jurídico, uma vez que o Direito foi pensa<strong>do</strong> em função das<br />

mulheres burguesas ou da família modelo, da moral e <strong>do</strong>s valores.<br />

Rosalind Miles 239 , referin<strong>do</strong>-se aos mecanismos de controle e disciplina <strong>do</strong><br />

século XIX, observa que, apesar da educação, a sociedade produz ainda uma enorme<br />

bateria de controles sociais legais que, além de revelar o nível de ansiedade masculina,<br />

mostra a força de resistência da mulher. Havia uma visível recusa de consentimento à<br />

sujeição.<br />

239 MILES, Rosalind. A história <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> pela mulher. Rio de Janeiro: Casa-Maria Editorial, 1988.<br />

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