unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...
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Considera<strong>do</strong> por Magalhães Noronha 286 como um Código “eclético”, com<br />
tendências <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> da Escola Clássica e com fortes componentes da<br />
Escola Positivista italiana surgida no final <strong>do</strong> século XIX 287 , o Código Penal de 1940 é<br />
implanta<strong>do</strong> em meio a eclosão de <strong>do</strong>is regimes totalitá<strong>rio</strong>s na Europa: o fascismo na<br />
Itália e o nazismo na Alemanha, “marcan<strong>do</strong> o retorno das idéias mais primitivas a<br />
respeito de castigo e intimidação. É o advento <strong>do</strong> direito penal ultra-autoritá<strong>rio</strong>”. 288<br />
A percepção da mulher no inte<strong>rio</strong>r desses regimes teve importante repercussão<br />
nas legislações totalitárias da época, sen<strong>do</strong> incorporada às práticas ditatoriais da<br />
América latina. “O fascismo utilizou a mulher como base de apoio à <strong>do</strong>minação<br />
capitalista da burguesia industrial e <strong>do</strong>s proprietá<strong>rio</strong>s da terra. Combateu as idéias<br />
sufragistas inglesas <strong>do</strong> século XIX e foi uma contra-ideologia <strong>do</strong>s movimentos de<br />
mulheres organizadas e agrupadas em torno de socialismos emergentes na época”. 289<br />
O nazismo não ficou longe com sua “teoria genética de purificação de raça”,<br />
tornan<strong>do</strong> o controle e disciplinamento da sexualidade feminina parte de um projeto<br />
político e econômico que encontraria sua efetividade através das instituições<br />
interestatais, mais especialmente na família. É por meio da regulação da família que o<br />
Esta<strong>do</strong> terá o “controle sobre o casamento e sua função de reproduzir indivíduos e<br />
286<br />
Ver Edgar Magalhães Noronha in: Direito Penal, 13 ed., São Paulo: Saraiva, 1976, p. 61, v 1.<br />
287<br />
Sobre a tendência das duas escolas ver capítulo 1 deste estu<strong>do</strong>.<br />
288<br />
SILVA, Iara Ilgenfritz da. Direito ou punição? Representação da sexualidade feminina no direito penal. Porto<br />
Alegre: Movimento, 1985, p. 45.<br />
289<br />
Iara Ilgenfritz da Silva cita Ferdinand Lofre<strong>do</strong> que, em sua obra A Política da Família, publicada em 1938, traz<br />
interessante abordagem sobre a “ideologia da infe<strong>rio</strong>ridade feminina” que ressurgiu com to<strong>do</strong> ímpeto no inte<strong>rio</strong>r <strong>do</strong><br />
regime fascista. In: SILVA. Op. cit., p. 46.<br />
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