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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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A literatura dá conta de um vasto elenco de normas jurídicas que atestam a<br />

forte proteção à moral sexual. Segun<strong>do</strong> afirma Odete Maria de Oliveira, 248 até o final <strong>do</strong><br />

século XIX, os estu<strong>do</strong>s acerca da problemática da mulher com o Direito Penal<br />

concentraram-se quase que exclusivamente no “aspecto ético-moral”. A delinqüência<br />

da mulher, segun<strong>do</strong> a autora, era associada a sua moral, a sua reputação, dan<strong>do</strong> a<br />

origem a categorias como “moralmente corrupta”, “vagabunda”, “diabólica”.<br />

O discurso jurídico, se não cria, pelo menos reforça o conceito de “mulher<br />

honesta”: frágil criatura, circunscrita aos limites <strong>do</strong> lar, com sua vocação natural à<br />

maternidade, ao pu<strong>do</strong>r, à inocência e à castidade. Em oposição à rainha <strong>do</strong> lar, à mãe<br />

virtuosa, está Eva, mulher sedutora e peca<strong>do</strong>ra que, pelo seu desejo ilimita<strong>do</strong>, expulsou<br />

o homem <strong>do</strong> paraíso. Essa deve ser fortemente reprimida e punida pelo sistema penal,<br />

pois a este cabe a função <strong>do</strong> controle social. O Direito Penal assume, dessa forma, a<br />

condição de um forte instrumento de defesa e controle da moral sexual imposta às<br />

mulheres.<br />

O estereótipo representa<strong>do</strong> na figura de Eva e que sobrevive na ideologia <strong>do</strong><br />

moderno Direito Penal encontra a sua maior expressão na figura da prostituta, “nascida<br />

da luxúria masculina, depois punida por atendê-la” 249 , considera Rosalind Miles,<br />

segun<strong>do</strong> a qual, a prostituta expressava por intermédio de seu corpo a eterna tensão<br />

248 OLIVEIRA, Odete Maria. A mulher e o fenômeno da criminalidade. In: ANDRADE, Vera Regina (Org). Verso e<br />

reverso <strong>do</strong> controle penal:(des)aprisionan<strong>do</strong> a sociedade da cultura punitiva. Florianópolis: Fundação Boiteux,<br />

2002, p. 167.<br />

249 MILES, Op .cit., p. 138.<br />

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