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unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...

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diferença <strong>do</strong>s sexos; os sistemas de educação, reprodutores e legitima<strong>do</strong>res <strong>do</strong> modelo<br />

patriarcal e, ainda, um conjunto de discursos sobre a sexualidade que, entrelaça<strong>do</strong> com<br />

outros <strong>do</strong>mínios <strong>do</strong> conhecimento e com outros poderes, configura técnicas de controle,<br />

de disciplinamento, de <strong>do</strong>minação e normatização da vida <strong>do</strong>s indivíduos.<br />

Ter presente esse campo cultural, político e social é instrumento de<br />

compreensão para a discussão que será erigida no capítulo 3, quan<strong>do</strong> se estará<br />

apresentan<strong>do</strong> a relação da mulher com o Direito Penal, percebi<strong>do</strong> enquanto instituição<br />

de controle social formal. Qual é o bem jurídico protegi<strong>do</strong> pelo Direito Penal? Que tipo<br />

de mulher merece a proteção da lei, uma vez que a sua qualificação gera as categorias:<br />

solteira, virgem ou não, maior ou menor de idade, honesta, prostituta, mulher pública,<br />

emancipada, etc. Que identidade social o Direito Penal prescreve à mulher? Como está<br />

inscrita no direito Penal a sexualidade feminina?<br />

Encontrar respostas acerca da posição feminina no sistema penal<br />

contemporâneo, lugar que os movimentos feministas, muitas vezes, reafirmam através<br />

de suas demandas no âmbito penal, requer, por um la<strong>do</strong>, considerar as proibições que<br />

eram impostas à mulher com o advento da modernidade, porém por outro, exige um<br />

legal, fosse excessiva, ou seja, o prazer gratuito sem reprodução ou excesso de devoção amorosa ao cônjuge.<br />

Considerava essa última como forma de usurpar o amor destina<strong>do</strong> a Deus e entregue à ‘i<strong>do</strong>latria <strong>do</strong> corpo’ ”. O<br />

discurso filosófico cristão, que exercia forte influência sobre a família e os valores decorrentes, encontra uma de suas<br />

maiores expressões nos escritos de Santo Tomás de Aquino que, na mesma perspectiva <strong>do</strong> discurso filosófico em<br />

geral, defende a natural supe<strong>rio</strong>ridade masculina pelo fato de o homem desfrutar <strong>do</strong> discernimento da razão. A<br />

regulação da sexualidade, as “regras” e “recomendações” ao sexo <strong>do</strong>s cônjuges, tema amplamente aborda<strong>do</strong> por<br />

Michel Foucault em seu primeiro volume de A História da Sexualidade, além de creditadas aos costumes, estavam<br />

prescritas na pastoral cristã e no Código de Napoleão que fortemente influenciou o Direito brasileiro. Com a<br />

evolução <strong>do</strong> capitalismo surge um saber sobre o sexo articula<strong>do</strong> com o poder, com os mo<strong>do</strong>s de produção. Uma<br />

prática discursiva de incitação ao sexo, uma repressão, não no senti<strong>do</strong> negativo, mas que produz comportamentos,<br />

gestos, prazeres e discursos. In: SILVA, Iara Ilgenfritz da. Direito ou punição? Representação da sexualidade<br />

feminina no Direito Penal. Porto Alegre: Movimento, 1985, p. 22-24.<br />

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