unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...
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E não se trata apenas de mudanças na ordem <strong>do</strong> direito material, processual e<br />
de toda uma ciência jurídica dan<strong>do</strong> suporte técnico aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito. Salta à<br />
vista no âmbito dessa investigação que o problema apresenta uma complexitude maior,<br />
ultrapassan<strong>do</strong> o realismo pragmático-jurídico sustenta<strong>do</strong> por um positivismo legal e<br />
utilitarista instituí<strong>do</strong> no Direito sob a influência <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s das ciências naturais e <strong>do</strong><br />
aparecimento das ciências sociais empíricas no século XIX. A crença na objetividade e<br />
na neutralidade científica aplicada ao Direito não implicou uma maior distribuição da<br />
justiça, pelo contrá<strong>rio</strong>, afastou o interesse por um juízo ético e uma moral crítica<br />
inerentes ao Direito. 340<br />
O problema da mulher com o Direito Penal, resguardadas suas proporções e<br />
características próprias, inscreve-se nesse contexto mais amplo da crise moral <strong>do</strong><br />
próp<strong>rio</strong> Esta<strong>do</strong> de Direito burguês. A ênfase na utilidade, objetividade sempre implica<br />
uma opção moral. Ou então, respeitan<strong>do</strong> as opiniões contrárias, os pontos de encontro,<br />
as conexões e linhas de convergência entre Direito e moral ultrapassam os limiares <strong>do</strong><br />
conteú<strong>do</strong> codifica<strong>do</strong> pelas normas e da meto<strong>do</strong>logia jurídica.<br />
Por conseguinte, como explicar a estratificação dicotômica na órbita <strong>do</strong> judiciá<strong>rio</strong><br />
evidenciada teórica e empiricamente por esta pesquisa? Sabe-se que esta dicotomia<br />
decorre de percepções inconscientes manifestas, não somente na postura majoritária<br />
de juristas e magistra<strong>do</strong>s, mas também está nos discurso das próprias vítimas e de<br />
seus defensores que, por sua vez, reforçam as estereotipias, “reproduzin<strong>do</strong> em suas<br />
340 DAHL. Op. cit., p. 110.<br />
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