unijuí – universidade regional do noroeste do estado do rio grande ...
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alegações modelos tradicionais patriarcais, apresentan<strong>do</strong>-se e apresentan<strong>do</strong>-as,<br />
respectivamente, como pessoas discretas, recatadas e virtuosas”. 341<br />
Nem mesmo as mulheres magistradas, advogadas ou promotoras de justiça<br />
escapam desse imperativo, como alega Maria Berenice Dias. Falta-lhes, muitas vezes,<br />
uma visão mais crítica <strong>do</strong> Direito e, por outras vezes, não estão dispostas a romper com<br />
as expectativas patriarcais. Ou então, poderia acrescentar-se ainda aqui que elas<br />
assumem uma postura ideológica e utópica nas questões relativas a gênero.<br />
É nessa perspectiva que se insere o discurso feminista da neocriminalização na<br />
luta contra a violência sexual, exprimin<strong>do</strong> ainda a contradição e a ambigüidade<br />
presentes nos próp<strong>rio</strong>s movimentos feministas, visto que esses não falam numa só voz.<br />
Esta óptica também fornece elementos para refletir sobre o ideal simbólico que está no<br />
conteú<strong>do</strong> destas reivindicações.<br />
Apesar das muitas leituras que se poderia fazer desta questão, concorda-se mais<br />
uma vez com a posição de Vera Regina de Andrade, segun<strong>do</strong> a qual, trata-se de<br />
reproduzir a dependência masculina na busca da autonomia e emancipação feminina,<br />
“ou seja, as mulheres buscam libertar-se da opressão masculina recorren<strong>do</strong> à proteção<br />
de um sistema demonstradamente classista e sexista e crêem encontrar nele o ‘Grande<br />
Pai’ capaz de reverter sua orfandade social e jurídica”. 342<br />
341 PIMENTEL; VALÉRIA. Op. cit., p. 53-54.<br />
342 ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Violência sexual e sistema penal: proteção ou duplicação da vitimação<br />
feminina. Op. cit., p. 108.<br />
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