Observe-se que o atual art. 126 <strong>do</strong> CPC (non liquet) é reescrito como níti<strong>do</strong> propósito <strong>de</strong> “atualizá-lo” meto<strong>do</strong>logicamente, apesar <strong>de</strong> alguns<strong>de</strong>sacertos redacionais, como, por exemplo, a afirmação <strong>de</strong> que princípioé fonte <strong>de</strong> integração <strong>de</strong> lacuna (princípio é uma norma); o art. 108 <strong>do</strong>NCPC afirma que “o juiz não se exime <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir alegan<strong>do</strong> lacuna ou obscurida<strong>de</strong>da lei, caben<strong>do</strong>-lhe, no julgamento da li<strong>de</strong>, aplicar os princípiosconstitucionais e as normas legais; não as haven<strong>do</strong>, recorrerá à analogia,aos costumes e aos princípios gerais <strong>de</strong> direito” 62 .5.1. Algumas notas positivas sobre a consagração <strong>do</strong>s princípiosO anteprojeto consagra, explicitamente, alguns princípios constitucionaisprocessuais, como o da inafastabilida<strong>de</strong> da tutela jurisdicional (art.3º), a razoável duração <strong>do</strong> processo (art. 4º e 8º), princípio <strong>do</strong> contraditórioe seus <strong>de</strong>correntes, como o da cooperação e o da participação (art. 5º,8º, 9º e 10º) e da publicida<strong>de</strong> (art. 11).Consagra, ainda, uma cláusula geral em que o magistra<strong>do</strong>, ao aplicara lei, aten<strong>de</strong>rá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências <strong>do</strong>bem comum, observan<strong>do</strong> sempre os princípios da dignida<strong>de</strong> da pessoahumana, da razoabilida<strong>de</strong>, da legalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong>,da publicida<strong>de</strong> e da eficiência (art. 6º). Nesse ponto, o projeto, para oestudioso <strong>do</strong> direito, é literalmente truísta, mas, como dito, ainda temosmuito para evoluir; talvez tal redação atinja o incauto, que ainda não sefamiliarizou com o neoprocessualismo ou com o formalismo valorativo.Observe-se que o projeto consagra a técnica da tutela jurisdicionala partir <strong>de</strong> cláusulas gerais, como “prazo razoável” (art. 4º), “fins sociaisa que ela se dirige e às exigências <strong>do</strong> bem comum” (art. 6º), “lealda<strong>de</strong> eboa-fé” (art. 66, II), “medidas que consi<strong>de</strong>rar a<strong>de</strong>quadas” (art. 278), “lesãograve” e “risco <strong>de</strong> lesão grave e <strong>de</strong> difícil reparação (art. 278 e 283)”.Assegura-se, ainda, a isonomia material (art. 7º) das partes no tratamentoem relação ao exercício <strong>de</strong> direitos e faculda<strong>de</strong>s processuais, aosmeios <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, aos ônus, aos <strong>de</strong>veres e à aplicação <strong>de</strong> sanções processuais,competin<strong>do</strong> ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos <strong>de</strong> hipossuficiênciatécnica.O tratamento igual <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s perante o or<strong>de</strong>namento <strong>de</strong>termina anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um processo civil cooperativo, uma distribuição dinâmica62 DIDIER Jr., Fredie. "A teoria <strong>do</strong>s princípios e o projeto <strong>de</strong> Novo CPC", In DIDIER Jr., Fredie. MOUTA ARAÚJO, JoséHenrique. KLIPPEL, Rodrigo. O projeto <strong>do</strong> Novo Código <strong>de</strong> Processo Civil. Estu<strong>do</strong>s em homenagem ao Prof. José <strong>de</strong>Albuquerque Rocha. Ed. JusPodium, 2011, p. 146.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 74-107, out.-<strong>de</strong>z. 2011 103
<strong>do</strong> ônus da prova, bem como uma assistência judiciária integral aos hipossuficientes.Diante das peculiarida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> caso concreto, po<strong>de</strong>rá o magistra<strong>do</strong>,em <strong>de</strong>cisão fundamentada, observa<strong>do</strong> o contraditório, distribuir <strong>de</strong> mo<strong>do</strong>diverso o ônus da prova, impon<strong>do</strong>-o à parte que estiver em melhores condições<strong>de</strong> produzi-la, como se extrai <strong>do</strong> art. 262 <strong>do</strong> projeto. A a<strong>do</strong>ção da teoriadinâmica <strong>de</strong> distribuição <strong>do</strong> ônus da prova supera a vetusta teoria estáticaque, consagrada no art. 333 <strong>do</strong> atual CPC, prestigia a isonomia material,evitan<strong>do</strong>-se situações em que o próprio acesso à justiça seria nega<strong>do</strong>.Ressalta-se que Anteprojeto, no art. 107, inciso V, permite ao magistra<strong>do</strong>a<strong>de</strong>quar as fases e os atos processuais às especificações <strong>do</strong> conflito,<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a conferir maior efetivida<strong>de</strong> à tutela <strong>do</strong> bem jurídico, respeitan<strong>do</strong>sempre o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa. Esse direcionamento aten<strong>de</strong>ao mo<strong>de</strong>lo cooperativo <strong>de</strong> processo civil próprio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Constitucional,que <strong>de</strong>ve ser paritário no diálogo e assimétrico na <strong>de</strong>cisão da causa 63 .A redação <strong>de</strong>monstra uma evolução, muito embora não afirme expressamenteque a condução <strong>do</strong> processo <strong>de</strong>ve ser cooperativa e que o juiztem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assegurar às partes igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento, diretrizes queemergem diretamente <strong>do</strong> texto constitucional (art. 5º, I e LIV da CR/88) e<strong>do</strong>s próprios fundamentos <strong>do</strong> anteprojeto (art. 5º, 7º, 8º, 10 etc.).O menciona<strong>do</strong> inciso é complementa<strong>do</strong> pelo art. 151 § 1º, no qualse <strong>de</strong>termina que o juiz, quan<strong>do</strong> o procedimento ou os atos a serem realiza<strong>do</strong>sse <strong>de</strong>monstrem ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s às peculiarida<strong>de</strong>s da causa, promovao necessário ajuste, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvidas as partes e observa<strong>do</strong>s o contraditórioe a ampla <strong>de</strong>fesa. Cremos que tal dispositivo se mostra como um <strong>do</strong>smelhores sobre o tema.Observe-se que se extrai toda a potencialida<strong>de</strong> para a justa solução<strong>do</strong> caso concreto, afastan<strong>do</strong> normas frias e estáticas, construin<strong>do</strong> odireito em conformida<strong>de</strong> com suas peculiarida<strong>de</strong>s, sempre respeitan<strong>do</strong> ocontraditório.Essa postura rompe com a visão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> liberal. Assiste-se, com osurgimento da <strong>de</strong>mocracia social, à intensificação da participação <strong>do</strong> juiz,a quem cabe zelar por um processo justo 64 , nas palavras <strong>de</strong> Marinoni e63 MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIEIRO, Daniel. O projeto <strong>do</strong> CPC: crítica e propostas. São Paulo: Editora Revista<strong>do</strong>s Tribunais, 2010, p. 87.64 A expressão processo justo foi cunhada Cappelletti, sob a influência anglo-americana, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> <strong>de</strong> fairhearing, como processo em que são asseguradas às partes todas as prerrogativas inerentes ao contraditório participativo.104R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 74-107, out.-<strong>de</strong>z. 2011
- Page 7:
ApresentaçãoChegamos ao n. 56, qu
- Page 10:
essa população descritível e ana
- Page 13 and 14:
este trabalho menciona que a estrat
- Page 15 and 16:
Oeste do Rio, 68 indicaram Barra da
- Page 17 and 18:
Com relação à instituição onde
- Page 19 and 20:
(2) mesmo sem a inscrição, a prof
- Page 21 and 22:
A hipótese que me ocorre é de que
- Page 23 and 24:
8c - Estudos jurídicos no exterior
- Page 25 and 26:
Gráfico 15 - Gênero x TurnoEstes
- Page 27 and 28:
10 - O “aluno-tipo” da EMERJCom
- Page 29 and 30:
Gráfico 19 - Desempenho no Concurs
- Page 31 and 32:
Goffman para compreender interaçõ
- Page 33 and 34:
Breves Apontamentos Acercada Prote
- Page 35 and 36:
Em específico, a proteção do con
- Page 37 and 38:
a) Princípio ou dever de transpar
- Page 40 and 41:
3.3. Conhecimento prévio do conte
- Page 42 and 43:
Nos termos assinalado, “a garanti
- Page 44 and 45:
4.1.4. Aproveitamento da hipossufic
- Page 46:
Repele-se, por conseguinte, a possi
- Page 50 and 51:
6.1.7. Cláusula incompatível com
- Page 52 and 53:
fora mantido integralmente, quanto
- Page 54 and 55: Sendo, entretanto, a excessiva oner
- Page 56 and 57: a) Publicidade discriminatória -
- Page 58 and 59: Reflexões Constitucionaissobre o E
- Page 60 and 61: Roma que versa sobre crime ambienta
- Page 62 and 63: assentos constitucionais em igualda
- Page 64 and 65: correm sérios riscos de desaparece
- Page 66 and 67: Assim, existem duas sistemáticas p
- Page 68 and 69: Estatuto. Para viabilizar as duas n
- Page 70 and 71: dos, uma vez aprovadas (A. Moreno L
- Page 72 and 73: da América. É o federalismo globa
- Page 74 and 75: não honra com a sua obrigação le
- Page 76 and 77: de que o CPC vigente, após inúmer
- Page 78 and 79: 2. Fases Metodológicas do direito
- Page 80 and 81: 2.4. Neoprocessualismo ou formalism
- Page 82 and 83: Nessa linha, o processo é um impor
- Page 84 and 85: deixam de ter aplicação meramente
- Page 86 and 87: Como dito, o judicial review aproxi
- Page 88 and 89: Assim, não há controvérsia quand
- Page 90 and 91: ditório efetivo, o juiz natural, a
- Page 92 and 93: executivos) 37 ; a ampliação das
- Page 94 and 95: Grinover (2ª fase da escola), inau
- Page 96 and 97: O formalismo processual contém, po
- Page 98 and 99: com o órgão judicial e deste com
- Page 100 and 101: agir, mesmo quando o autor ajuíza
- Page 102 and 103: 5. Influências de tais postulados
- Page 106 and 107: Arenhart 65 . O processo não busca
- Page 108 and 109: Observe-se que o Novo CPC incorre e
- Page 110 and 111: O mecanismo da mediação é um dos
- Page 112 and 113: ser rápida e facilmente solucionad
- Page 114 and 115: deve se revestir de algumas caracte
- Page 116 and 117: Assim, é recomendável que as Agê
- Page 118 and 119: fazendo com bastante eficiência in
- Page 120 and 121: Separação judicial. Um institutoj
- Page 122 and 123: (formadas por um dos pais e sua pro
- Page 124 and 125: pelo cônjuge enfermo, inclusive ga
- Page 126 and 127: Discricionariedade Judicial:conside
- Page 128 and 129: Kelsen e Herbert Hart, dois importa
- Page 130 and 131: A partir da 2ª edição do seu Teo
- Page 132 and 133: o caráter criativo e construtivo d
- Page 134 and 135: concepções teóricas que concebia
- Page 136 and 137: 3.2. O papel do julgador na teoria
- Page 138 and 139: de decisões proferidas por outros
- Page 140 and 141: aquilo que a intenção legislativa
- Page 142 and 143: Mesmo seguindo todo esse caminho, H
- Page 144 and 145: 4. CONCLUSÃOar-se em seu próprio
- Page 146 and 147: 1. INTRODUÇÃOO InadimplementoAnte
- Page 148 and 149: de uma interpretação sistemática
- Page 150 and 151: 2.2 O caso Hochster v. De La TourAn
- Page 152 and 153: Non è necessaria la costituzione i
- Page 154 and 155:
(3) As disposições do parágrafo
- Page 156 and 157:
obrigação total, como pela recusa
- Page 158 and 159:
Com isso, percebe-se que o comporta
- Page 160 and 161:
dúvidas acerca da sua ocorrência
- Page 162 and 163:
Além disso, outro impedimento à i
- Page 164 and 165:
eceio do inadimplemento, requeira d
- Page 166 and 167:
cional, na qual, em razão da inuti
- Page 168 and 169:
justificável se apresentará a ant
- Page 170 and 171:
antecipada sequer veio a ser declar
- Page 172 and 173:
conclusão da empreitada, incide a
- Page 174 and 175:
Alienação Parental(uma visão jur
- Page 176 and 177:
A época atual é de refinamento in
- Page 178 and 179:
A alienação parental é o tema qu
- Page 180 and 181:
Durkheim e o fenômenojurídico na
- Page 182 and 183:
Como garantia da objetividade do co
- Page 184 and 185:
proporção. Portanto, podemos esta
- Page 186 and 187:
individuais coincidem com a consci
- Page 188 and 189:
histórico, datado e pouco importan
- Page 190 and 191:
os juristas preocupados com a manut
- Page 192 and 193:
o mundo, poderíamos imaginar encon
- Page 194 and 195:
A objetivação do controleincident
- Page 196 and 197:
Em sentido contrário, o saudoso pr
- Page 198 and 199:
que se vem afirmando sobre a corret
- Page 200 and 201:
Aplicação do art. 101 RISTF, a te
- Page 202 and 203:
Dessa forma, a omissão do Senado F
- Page 204 and 205:
visto que seria necessário um decu
- Page 206 and 207:
efeitos vinculantes às decisões d
- Page 208 and 209:
Esse é, pois, o tema que se preten
- Page 210 and 211:
c) cada preceito significa algo sit
- Page 212 and 213:
Por isso mesmo, relembra-nos Tepedi
- Page 214 and 215:
em favor do credor, ocasião em que
- Page 216 and 217:
A Nova Empresa Individual deRespons
- Page 218 and 219:
A Lei nº 12.441/2011, então, veio
- Page 220 and 221:
Tal entendimento, inclusive, é o q
- Page 222 and 223:
Como conclusão, ensina a citada me
- Page 224 and 225:
O primeiro requisito é a vontade h
- Page 226 and 227:
4. A Empresa Individual de Responsa
- Page 228 and 229:
contrariar aquilo que a lei express
- Page 230 and 231:
Portanto, não pode a sociedade per
- Page 232 and 233:
Ocorre que esse requerimento só po
- Page 234 and 235:
se ele abusar dessa personalidade,
- Page 236 and 237:
O Chargeback e suas Repercussõesno
- Page 238 and 239:
que vão desde a fraude com cartõe
- Page 240 and 241:
há necessidade, por exemplo, da oc
- Page 242 and 243:
arrepende, e ao fornecedor resta ap
- Page 244 and 245:
gra do art. 19 do CDC (salvo compro
- Page 246:
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE ARTIG