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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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Deu-se a intervenção sob a nomenclatura <strong>de</strong> dirigismo ou <strong>de</strong>limitaçãocontratual, como atuação <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r estatal para a mantença da or<strong>de</strong>mjurídica perfeita, ante o liberalismo econômico vigorante.Assim, pautou-se em reequilibrar a relação <strong>de</strong> consumo, ora estabelecen<strong>do</strong>vigas mestras a direitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, ora coibin<strong>do</strong> ou repreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong>práticas abusivas <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> perpetradas pelos fornece<strong>do</strong>res.A codificação das disposições advindas da ‘relação <strong>de</strong> consumo’buscou inspiração nos mesmos mo<strong>de</strong>los intervencionistas estatais, <strong>do</strong>Projet <strong>de</strong> Co<strong>de</strong> <strong>de</strong> La Consommation, das leis gerais espanholas (Leygeneral para La Defensa <strong>de</strong> los Consumi<strong>do</strong>res y Usuarios) das or<strong>de</strong>nações<strong>de</strong> Portugal, México, especificamente em algumas matérias, das DiretivasEuropeias, <strong>de</strong> legislações alemãs e americanas, preferin<strong>do</strong> a meras disposiçõesem leis esparsas como “mo<strong>de</strong>lo priva<strong>do</strong>”.A sustentação à legislação consumerista foi tratada constitucionalmentecomo cláusula pétrea <strong>de</strong> imutabilida<strong>de</strong>, dada a premente necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> codificação em favor <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, pelo qual o Constituinte Origináriooptou e fez constar pela impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer ato ou fatosuperveniente possível a repelir a garantia <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r,dispon<strong>do</strong> no art. 5° que “o Esta<strong>do</strong> promoverá, na forma da lei, a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>consumi<strong>do</strong>r”.Assim proce<strong>de</strong>u, fixan<strong>do</strong> prazo para a elaboração da codificaçãoconsumerista, no prazo <strong>de</strong> 120 dias a contar da promulgação da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral, consoante art. 48 <strong>do</strong> ADCT: “O Congresso Nacional, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código <strong>de</strong><strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r”.Ainda que i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> como ramo <strong>do</strong> Direito Priva<strong>do</strong>, compõe-se oCDC <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública e cogentes, imperativas por expressão,inafastáveis e intangíveis, sob pena <strong>de</strong>, ocorren<strong>do</strong> disposição contratualem contrário, estas serem reconhecidas como nulas <strong>de</strong> pleno direito,como se dá, v.g. em casos <strong>de</strong> restrição ao direito <strong>de</strong> arrependimento.Tais normas são também consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> interesse social, in<strong>de</strong>rrogáveispor vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>terminada relação <strong>de</strong> consumo,não produzin<strong>do</strong> efeito.Estamos diante <strong>de</strong> uma das maiores legislações evolutivas, queaten<strong>de</strong> aos anseios daquele que mais se utiliza <strong>do</strong> CDC, sen<strong>do</strong> incessantementeaplica<strong>do</strong> e verifica<strong>do</strong> seu senti<strong>do</strong> teleológico na prática forense, emque pese sua jovialida<strong>de</strong> legislativa.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 32-56, out.-<strong>de</strong>z. 2011 33

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