10.07.2015 Views

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

as <strong>de</strong>cisões anteriores têm força gravitacional, mesmo quan<strong>do</strong>divergem sobre o quê é essa força. É muito comum que olegisla<strong>do</strong>r se preocupe apenas com questões fundamentais<strong>de</strong> moralida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> política fundamental ao <strong>de</strong>cidir comovai votar alguma questão específica. Ele não precisa mostrarque seu voto é coerente com os votos <strong>de</strong> seus colegas <strong>do</strong>po<strong>de</strong>r legislativo, ou com os <strong>de</strong> legislaturas passadas. Umjuiz, porém, só muito raramente irá mostrar este tipo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência.Tentará, sempre, associar a justificação que elefornece para uma <strong>de</strong>cisão original às <strong>de</strong>cisões que outrosjuízes ou funcionários tomaram no passa<strong>do</strong>. 33A força gravitacional <strong>de</strong> um prece<strong>de</strong>nte, para Dworkin, <strong>de</strong>ve repousarna equida<strong>de</strong>: os casos semelhantes <strong>de</strong>vem ser trata<strong>do</strong>s <strong>do</strong> mesmomo<strong>do</strong>. Sustenta que, para <strong>de</strong>finir a força gravitacional <strong>de</strong> um prece<strong>de</strong>nte,Hércules só levará em consi<strong>de</strong>ração os argumentos <strong>de</strong> princípio que justificamesse prece<strong>de</strong>nte. Essas i<strong>de</strong>ias estão bem sintetizadas no trechoabaixo transcrito:Hércules concluirá que sua <strong>do</strong>utrina da equida<strong>de</strong> oferece aúnica explicação a<strong>de</strong>quada da prática <strong>do</strong> prece<strong>de</strong>nte em suatotalida<strong>de</strong>. Extrairá algumas outras conclusões sobre suaspróprias responsabilida<strong>de</strong>s quan<strong>do</strong> da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> casos difíceis.A mais importante <strong>de</strong>las <strong>de</strong>termina que ele <strong>de</strong>ve limitara força gravitacional das <strong>de</strong>cisões anteriores à extensão <strong>do</strong>sargumentos <strong>de</strong> princípio necessários para justificar tais <strong>de</strong>cisões.Se se consi<strong>de</strong>rasse que uma <strong>de</strong>cisão anterior estivessetotalmente justificada por algum argumento <strong>de</strong> política, elanão teria força gravitacional alguma. 34Assim, Hércules construirá uma ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> princípios que fundamentamo direito costumeiro, a partir das justificações dadas nas <strong>de</strong>cisõespretéritas. Esses princípios <strong>de</strong>vem ser capazes <strong>de</strong> justificar <strong>de</strong> maneira coerentepor que <strong>de</strong>terminadas <strong>de</strong>cisões foram tomadas. Dworkin irá dizerque o direito po<strong>de</strong> até não ser uma trama inconsútil, mas o <strong>de</strong>mandantetem o direito <strong>de</strong> pedir a Hércules que o trate como se fosse, isto é, comose o or<strong>de</strong>namento fosse como algo inteiriço, sem emendas.33 Ibi<strong>de</strong>m, p. 175.34 Ibi<strong>de</strong>m, p. 177.140R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 125-144, out.-<strong>de</strong>z. 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!