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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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<strong>de</strong>ve se revestir <strong>de</strong> algumas características básicas inerentes tanto àativida<strong>de</strong> media<strong>do</strong>ra, quanto à ativida<strong>de</strong> regulatória, tais como imparcialida<strong>de</strong>,bom senso, boa-fé, flexibilida<strong>de</strong>, facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação,espírito apazigua<strong>do</strong>r, compromisso com a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e comprometimentocom a solução <strong>do</strong>s conflitos <strong>de</strong> forma razoavelmente benéficapara ambas as partes.É evi<strong>de</strong>nte que num processo <strong>de</strong> mediação se <strong>de</strong>ve permitir àspartes, muito embora <strong>de</strong> forma ágil e concentrada, que apresentemsuas razões, argumentos e objetivos.A<strong>de</strong>mais, a atuação <strong>do</strong> regula<strong>do</strong>r naturalmente já está sujeita à observância<strong>do</strong>s princípios regentes da administração pública, muitos <strong>de</strong>lessimilares aos requisitos exigi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> um media<strong>do</strong>r comum, tais como o darazoabilida<strong>de</strong>, proporcionalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, legalida<strong>de</strong> e moralida<strong>de</strong>.Por outro la<strong>do</strong>, na mediação, a hiposuficiência <strong>do</strong> usuário <strong>de</strong>ve serconsi<strong>de</strong>rada na medida certa e sem exageros para que não se encurraleesse processo <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> conflitos num único e previsível final, queseguramente levaria ao insucesso <strong>de</strong>sse meio alternativo <strong>de</strong> resolução<strong>de</strong> conflitos.É relevante registrar também, a importância <strong>de</strong> o regula<strong>do</strong>r, nacondição <strong>de</strong> media<strong>do</strong>r, se <strong>de</strong>spir <strong>de</strong> influências políticas ou <strong>de</strong> posturasinfluenciadas por interesses <strong>de</strong>magógicos, sob pena <strong>de</strong> se tornar essa tãoimportante ativida<strong>de</strong> numa ativida<strong>de</strong> meramente burocrática que, emnada, contribuiria para o interesse público.Para o exercício <strong>de</strong>ssa ativida<strong>de</strong>, o regula<strong>do</strong>r também <strong>de</strong>ve dispor<strong>de</strong> estrutura apropriada, treinamento específico para seus funcionários,bem como procedimentos claros e transparentes, que estabeleçam oscritérios para realização das mediações <strong>de</strong> sua competência. Por outrola<strong>do</strong>, na mediação <strong>do</strong>s conflitos, os regula<strong>do</strong>res <strong>de</strong>vem buscar minimizaro grau <strong>de</strong> animosida<strong>de</strong> e emotivida<strong>de</strong> das partes envolvidas que, emregra, buscam impor à outra parte, suas posições e interesses. Somentecom essa postura apazigua<strong>do</strong>ra e imparcial, po<strong>de</strong>rá ser atingida a tãobuscada eficiência no <strong>de</strong>sempenho da mediação que po<strong>de</strong>rá se constituirem contribuição efetiva para a redução significativa <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandasque chegam ao Judiciário.De qualquer forma, fica evi<strong>de</strong>nciada a vocação natural <strong>do</strong> regula<strong>do</strong>rpara atuar como media<strong>do</strong>r <strong>de</strong> conflitos e é certo que, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> conceito<strong>de</strong> autonomia funcional e administrativa e <strong>de</strong> equidistância <strong>de</strong> interessesR. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 108-118, out.-<strong>de</strong>z. 2011 113

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