Esse é, pois, o tema que se preten<strong>de</strong> discutir <strong>de</strong> forma resumida.A aplicabilida<strong>de</strong>, ou não, <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> parcelamento judicial executivo,legalmente previsto no CPC para o processo <strong>de</strong> execução por título extrajudicial.A jurisprudência local, assim como a <strong>do</strong>utrina, também diverge atal respeito 2 e por isso mesmo alguns afirmam inclusive que “...Consoantejá visto, o art. 745-A confere ao executa<strong>do</strong>, preenchi<strong>do</strong>s os pressupostos,o direito potestativo ao parcelamento da dívida na execução fundada emtítulo extrajudicial. Neste momento, interessa observar uma questão bastantecomplicada: aplica-se o art. 745-A ao procedimento <strong>de</strong> cumprimentoda sentença (arts. 475-J e segs.), já que está previsto no CPC na partePRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA PAGAMENTO DE QUANTIA RELATIVA ÀMULTA DO ART. 475-J DO CPC SOBRE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR EXECUTADO. PARCELAMENTO DO DÉ-BITO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 745-A DO CPC À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL (ART. 475-R DOCPC). PRECEDENTES DO TJERJ. PROVIMENTO DO RECURSO. -Embora o art. 745-A <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil estejano capítulo que cuida <strong>do</strong>s embargos à execução, portanto, <strong>de</strong>ntro da sistemática da execução por título extrajudicial,sua aplicação à execução fundada em título judicial é possível, com base no disposto no art. 475-R <strong>do</strong> mesmo Código,que autoriza a aplicação subsidiária ao cumprimento <strong>de</strong> sentença das normas que regem o processo <strong>de</strong> execução<strong>de</strong> título judicial. Esta medida encontra respal<strong>do</strong> tanto nos princípios da efetivida<strong>de</strong> e celerida<strong>de</strong>, que inspiraram asrecentes reformas <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Código, como no princípio da menor onerosida<strong>de</strong>, há muito contempla<strong>do</strong> nos artigos620 e 716 da Lei Adjetiva, que preconiza que a execução, sempre que possível, se faça <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> menos oneroso parao <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r. -O parcelamento constitui um direito subjetivo <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, impon<strong>do</strong>-se o seu <strong>de</strong>ferimento, mesmodiante <strong>de</strong> oposição <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r, na hipótese <strong>de</strong> o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r preencher os requisitos legais. ... Provimento <strong>do</strong> recursopara o fim <strong>de</strong> reformar a <strong>de</strong>cisão agravada, afastar a incidência da multa <strong>do</strong> art. 475-J e <strong>de</strong>clarar extinta a execução,com base no art. 794, I, ambos <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil, ten<strong>do</strong> em vista a quitação da dívida e o levantamento<strong>do</strong>s valores <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s pelo cre<strong>do</strong>r.” (TJERJ – 9ª Câmara Cível – Agravo <strong>de</strong> Instrumento 2009.002.13546 – Rel. Des.Carlos Santos <strong>de</strong> Oliveira)“AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO LIMINAR AO RECURSO.PARCELAMENTO DA DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. A Lei 11.232/2005 teve como principalfinalida<strong>de</strong> trazer celerida<strong>de</strong> processual, afastan<strong>do</strong> expedientes processuais meramente protelatórios à satisfação <strong>do</strong>direito material <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r. Descabe a aplicação subsidiária <strong>do</strong> artigo 745-A <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil, na formadisposta <strong>do</strong> artigo 475 R da mesma lei, pois o pagamento <strong>do</strong> titulo judicial não comporta qualquer parcelamentoque seja contrário à vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r. Conhecimento e <strong>de</strong>sprovimento <strong>do</strong> agravo inomina<strong>do</strong>” (TJERJ – 18ª CâmaraCível – Agravo <strong>de</strong> Instrumento 2008.002.12571 – Rel. Des. Rogério <strong>de</strong> Oliveira Souza)2 Nessa discussão <strong>do</strong>utrinária, observe-se os seguintes posicionamentos sobre o posicionamento da aplicação subsidiária<strong>do</strong> art. 745-A <strong>do</strong> CPC na fase <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> sentença: “É irrecusável a aplicação <strong>do</strong> art. 745-A tambémpara os casos <strong>de</strong> execuções fundadas em título judicial (art. 475-N). Trata-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrência natural <strong>do</strong> art. 475-R.Contra este entendimento, po<strong>de</strong>ria ser objeta<strong>do</strong>, como faz, por exemplo, Humberto Theo<strong>do</strong>ro Junior (A reforma daexecução <strong>do</strong> título extrajudicial, p. 217), que ‘não teria senti<strong>do</strong> beneficiar o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r con<strong>de</strong>na<strong>do</strong> por sentença judicialcom novo prazo <strong>de</strong> espera, quan<strong>do</strong> já se valeu <strong>de</strong> todas as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> discussão, recursos e <strong>de</strong>longas <strong>do</strong>processo <strong>de</strong> conhecimento. Seria um novo e pesa<strong>do</strong> ônus para o cre<strong>do</strong>r, que teve <strong>de</strong> percorrer a longa e penosa viacrucis <strong>do</strong> processo con<strong>de</strong>natória, ter ainda <strong>de</strong> suportar mais seis meses para tomar as medidas judiciais executivascontra o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r renitente. Com as <strong>de</strong>vidas vênias ao prestigia<strong>do</strong> processualista, têm cabimento, aqui, as mesmasconsi<strong>de</strong>rações apresentadas pelo n. 1 supra: o art. 745-A está a regular, em última análise, a incidência <strong>do</strong> ‘princípioda menor gravosida<strong>de</strong> da execução ao executa<strong>do</strong>’ e, por isto, a regra <strong>de</strong>ve ser aplicada também para estes casos,nada haven<strong>do</strong> na natureza <strong>do</strong> título executivo judicial que afaste, por si só, a sua incidência. De mais a mais, o temponecessário par a prática <strong>do</strong>s atos executivos, tenham eles fundamento em titulo executivo judicial ou extrajudicial,po<strong>de</strong> variar pelos mais diversos motivos, o principal <strong>de</strong>les o grau <strong>de</strong> solvabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> próprio executa<strong>do</strong> e, por issomesmo, a alternativa criada pelo art. 745-A po<strong>de</strong> se mostra satisfatória para o exeqüente.” BUENO, Cassio Scarpinella.Curso sistematiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> direito processual civil: tutela jurisdicional executiva, v. 3, São Paulo: Ed. Saraiva,2008, p. 551/552.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 206-214, out.-<strong>de</strong>z. 2011 207
<strong>de</strong>dicada aos embargos á execução <strong>de</strong> título extrajudicial? ... A questãoé polêmica, realmente. Há argumentos bons em ambos os la<strong>do</strong>s. O temaexige maior reflexão” 3Mas, a<strong>de</strong>ntran<strong>do</strong> no tema, sustenta-se <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo que não basta asimples invocação <strong>do</strong> artigo 475-R <strong>do</strong> CPC para importar <strong>de</strong> forma literal anorma <strong>do</strong> artigo 745-A <strong>do</strong> CPC.Na clássica lição <strong>de</strong> Sampaio Ferraz “É hoje um postula<strong>do</strong> universalda ciência jurídica a tese <strong>de</strong> que não há norma sem interpretação, ou seja,toda norma, pelo simples fato <strong>de</strong> ser posta, é passível <strong>de</strong> interpretação” 4E, se nosso objetivo é a interpretação legal, nunca será <strong>de</strong>mais revisaressa questão à luz <strong>do</strong> eterno mestre Reale, o qual afirma com precisãoo seguinte:Interpretar uma lei importa, previamente, em compreendêlana plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus fins sociais, a fim <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r-se, <strong>de</strong>ssemo<strong>do</strong>, <strong>de</strong>terminar o senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong> seus dispositivos.Somente assim ela é aplicável a to<strong>do</strong>s os casos que correspondamaqueles objetivos....Nada mais errôneo <strong>do</strong> que, tão logo promulgada uma lei,pinçarmos um <strong>de</strong> seus artigos para aplicá-los isoladamente,sem nos darmos conta <strong>de</strong> seu papel ou função social no contexto<strong>do</strong> diploma legislativo. Seria tão precipita<strong>do</strong> e ingênuocomo dissertarmos sobre uma lei, sem estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> seus preceitos,basean<strong>do</strong>-nos apenas em sua ementa...Estas consi<strong>de</strong>rações iniciais visam pôr em realce os seguintespontos essenciais <strong>do</strong> que <strong>de</strong>nominamos hermenêuticaestrutural:a) toda interpretação jurídica é <strong>de</strong> natureza teleológica(finalística) fundada na consciência axiológica (valorativa)<strong>do</strong> Direito;b) toda interpretação jurídica dá-se numa estrutura <strong>de</strong> significações,e não <strong>de</strong> forma isolada;3 DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonar<strong>do</strong> José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso <strong>de</strong> direitoprocessual civil: execução, v. 5. Bahia: Ed. Jus Podivm, 2009, p. 387/389.4 FERRAZ Jr, Tércio Sampaio. Introdução ao estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> direito: técnica, <strong>de</strong>cisão, <strong>do</strong>minação. São Paulo: Ed. Atlas,2007, p. 265/266.208R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 206-214, out.-<strong>de</strong>z. 2011
- Page 7:
ApresentaçãoChegamos ao n. 56, qu
- Page 10:
essa população descritível e ana
- Page 13 and 14:
este trabalho menciona que a estrat
- Page 15 and 16:
Oeste do Rio, 68 indicaram Barra da
- Page 17 and 18:
Com relação à instituição onde
- Page 19 and 20:
(2) mesmo sem a inscrição, a prof
- Page 21 and 22:
A hipótese que me ocorre é de que
- Page 23 and 24:
8c - Estudos jurídicos no exterior
- Page 25 and 26:
Gráfico 15 - Gênero x TurnoEstes
- Page 27 and 28:
10 - O “aluno-tipo” da EMERJCom
- Page 29 and 30:
Gráfico 19 - Desempenho no Concurs
- Page 31 and 32:
Goffman para compreender interaçõ
- Page 33 and 34:
Breves Apontamentos Acercada Prote
- Page 35 and 36:
Em específico, a proteção do con
- Page 37 and 38:
a) Princípio ou dever de transpar
- Page 40 and 41:
3.3. Conhecimento prévio do conte
- Page 42 and 43:
Nos termos assinalado, “a garanti
- Page 44 and 45:
4.1.4. Aproveitamento da hipossufic
- Page 46:
Repele-se, por conseguinte, a possi
- Page 50 and 51:
6.1.7. Cláusula incompatível com
- Page 52 and 53:
fora mantido integralmente, quanto
- Page 54 and 55:
Sendo, entretanto, a excessiva oner
- Page 56 and 57:
a) Publicidade discriminatória -
- Page 58 and 59:
Reflexões Constitucionaissobre o E
- Page 60 and 61:
Roma que versa sobre crime ambienta
- Page 62 and 63:
assentos constitucionais em igualda
- Page 64 and 65:
correm sérios riscos de desaparece
- Page 66 and 67:
Assim, existem duas sistemáticas p
- Page 68 and 69:
Estatuto. Para viabilizar as duas n
- Page 70 and 71:
dos, uma vez aprovadas (A. Moreno L
- Page 72 and 73:
da América. É o federalismo globa
- Page 74 and 75:
não honra com a sua obrigação le
- Page 76 and 77:
de que o CPC vigente, após inúmer
- Page 78 and 79:
2. Fases Metodológicas do direito
- Page 80 and 81:
2.4. Neoprocessualismo ou formalism
- Page 82 and 83:
Nessa linha, o processo é um impor
- Page 84 and 85:
deixam de ter aplicação meramente
- Page 86 and 87:
Como dito, o judicial review aproxi
- Page 88 and 89:
Assim, não há controvérsia quand
- Page 90 and 91:
ditório efetivo, o juiz natural, a
- Page 92 and 93:
executivos) 37 ; a ampliação das
- Page 94 and 95:
Grinover (2ª fase da escola), inau
- Page 96 and 97:
O formalismo processual contém, po
- Page 98 and 99:
com o órgão judicial e deste com
- Page 100 and 101:
agir, mesmo quando o autor ajuíza
- Page 102 and 103:
5. Influências de tais postulados
- Page 104 and 105:
Observe-se que o atual art. 126 do
- Page 106 and 107:
Arenhart 65 . O processo não busca
- Page 108 and 109:
Observe-se que o Novo CPC incorre e
- Page 110 and 111:
O mecanismo da mediação é um dos
- Page 112 and 113:
ser rápida e facilmente solucionad
- Page 114 and 115:
deve se revestir de algumas caracte
- Page 116 and 117:
Assim, é recomendável que as Agê
- Page 118 and 119:
fazendo com bastante eficiência in
- Page 120 and 121:
Separação judicial. Um institutoj
- Page 122 and 123:
(formadas por um dos pais e sua pro
- Page 124 and 125:
pelo cônjuge enfermo, inclusive ga
- Page 126 and 127:
Discricionariedade Judicial:conside
- Page 128 and 129:
Kelsen e Herbert Hart, dois importa
- Page 130 and 131:
A partir da 2ª edição do seu Teo
- Page 132 and 133:
o caráter criativo e construtivo d
- Page 134 and 135:
concepções teóricas que concebia
- Page 136 and 137:
3.2. O papel do julgador na teoria
- Page 138 and 139:
de decisões proferidas por outros
- Page 140 and 141:
aquilo que a intenção legislativa
- Page 142 and 143:
Mesmo seguindo todo esse caminho, H
- Page 144 and 145:
4. CONCLUSÃOar-se em seu próprio
- Page 146 and 147:
1. INTRODUÇÃOO InadimplementoAnte
- Page 148 and 149:
de uma interpretação sistemática
- Page 150 and 151:
2.2 O caso Hochster v. De La TourAn
- Page 152 and 153:
Non è necessaria la costituzione i
- Page 154 and 155:
(3) As disposições do parágrafo
- Page 156 and 157:
obrigação total, como pela recusa
- Page 158 and 159: Com isso, percebe-se que o comporta
- Page 160 and 161: dúvidas acerca da sua ocorrência
- Page 162 and 163: Além disso, outro impedimento à i
- Page 164 and 165: eceio do inadimplemento, requeira d
- Page 166 and 167: cional, na qual, em razão da inuti
- Page 168 and 169: justificável se apresentará a ant
- Page 170 and 171: antecipada sequer veio a ser declar
- Page 172 and 173: conclusão da empreitada, incide a
- Page 174 and 175: Alienação Parental(uma visão jur
- Page 176 and 177: A época atual é de refinamento in
- Page 178 and 179: A alienação parental é o tema qu
- Page 180 and 181: Durkheim e o fenômenojurídico na
- Page 182 and 183: Como garantia da objetividade do co
- Page 184 and 185: proporção. Portanto, podemos esta
- Page 186 and 187: individuais coincidem com a consci
- Page 188 and 189: histórico, datado e pouco importan
- Page 190 and 191: os juristas preocupados com a manut
- Page 192 and 193: o mundo, poderíamos imaginar encon
- Page 194 and 195: A objetivação do controleincident
- Page 196 and 197: Em sentido contrário, o saudoso pr
- Page 198 and 199: que se vem afirmando sobre a corret
- Page 200 and 201: Aplicação do art. 101 RISTF, a te
- Page 202 and 203: Dessa forma, a omissão do Senado F
- Page 204 and 205: visto que seria necessário um decu
- Page 206 and 207: efeitos vinculantes às decisões d
- Page 210 and 211: c) cada preceito significa algo sit
- Page 212 and 213: Por isso mesmo, relembra-nos Tepedi
- Page 214 and 215: em favor do credor, ocasião em que
- Page 216 and 217: A Nova Empresa Individual deRespons
- Page 218 and 219: A Lei nº 12.441/2011, então, veio
- Page 220 and 221: Tal entendimento, inclusive, é o q
- Page 222 and 223: Como conclusão, ensina a citada me
- Page 224 and 225: O primeiro requisito é a vontade h
- Page 226 and 227: 4. A Empresa Individual de Responsa
- Page 228 and 229: contrariar aquilo que a lei express
- Page 230 and 231: Portanto, não pode a sociedade per
- Page 232 and 233: Ocorre que esse requerimento só po
- Page 234 and 235: se ele abusar dessa personalidade,
- Page 236 and 237: O Chargeback e suas Repercussõesno
- Page 238 and 239: que vão desde a fraude com cartõe
- Page 240 and 241: há necessidade, por exemplo, da oc
- Page 242 and 243: arrepende, e ao fornecedor resta ap
- Page 244 and 245: gra do art. 19 do CDC (salvo compro
- Page 246: NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE ARTIG