10.07.2015 Views

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

último, a filosofia e a crítica da política. Enfim, busca-se um aporte teóricoda <strong>de</strong>mocracia, em senti<strong>do</strong> substancial, que só se realiza com respeito aosdireitos fundamentais, influencian<strong>do</strong> na construção <strong>do</strong> neoprocessualismo.Por exemplo, a inversão <strong>do</strong> ônus da prova, bem como da teoria dinâmica<strong>do</strong> ônus da prova, são bons exemplos <strong>de</strong> técnicas processuais parauma melhor tutela jurisdicional. Todavia, a <strong>de</strong>cisões que invertem o ônusda prova na sentença ferem a garantia <strong>do</strong> contraditório, inviabilizan<strong>do</strong> aampla <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r em juízo.Também inviabilizam a ampla <strong>de</strong>fesa, <strong>de</strong>cisões que condicionamsempre a antecipação <strong>de</strong> tutela à prévia realização da garantia <strong>do</strong> contraditório,ignoran<strong>do</strong> a urgência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>; bem como aquelas que tornamimpossível a aplicação <strong>de</strong> presunções probatórias, exigin<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma rígida,que o <strong>de</strong>mandante se <strong>de</strong>sincumba da prova <strong>de</strong> um fato, cuja <strong>de</strong>monstraçãoseria facilmente realizada pelo <strong>de</strong>manda<strong>do</strong>, o que contraria amo<strong>de</strong>rna teoria <strong>do</strong> ônus dinâmico da prova.Portanto, a justa medida entre as tendências instrumentalista egarantista que, como acima observa<strong>do</strong>, complementam-se, pela a<strong>do</strong>ção<strong>do</strong> princípio da proporcionalida<strong>de</strong>, permitirá que os conflitos <strong>de</strong> direitosfundamentais sejam resolvi<strong>do</strong>s, à luz <strong>do</strong> caso concreto, sem posturas inflexíveisque negariam tanto o neoconstitucionalismo quan<strong>do</strong> o neoprocessualismo41 .Neste senti<strong>do</strong>, o neoconstitucionalismo e o neoprocessualismo servem<strong>de</strong> suporte crítico para a construção não somente <strong>de</strong> “novas” teoriase práticas, mas, sobretu<strong>do</strong> para a construção <strong>de</strong> técnicas que tornem maisefetivas, rápidas e a<strong>de</strong>quadas a prestação jurisdicional.4.1. Instrumentalida<strong>de</strong> e formalismo valorativoCom o reconhecimento da autonomia da ciência processual, a partir,principalmente, da obra <strong>de</strong> Büllow, iniciou-se um movimento <strong>de</strong> radicalautonomia em relação ao direito material. O escopo <strong>do</strong> processo foire<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>, relacionan<strong>do</strong>-se com a atuação <strong>do</strong> direito e na realização dajustiça ou com a justa composição da li<strong>de</strong>.Liebman fun<strong>do</strong>u a Escola Paulista <strong>de</strong> Processo, contan<strong>do</strong> com ilustresdiscípulos como Alfre<strong>do</strong> Buzaid, Moacir Amaral Santos, José Fre<strong>de</strong>ricoMarques (1ª fase da escola)e também com Dinamarco e Ada Pelegrini41 CAMBI, Eduar<strong>do</strong>. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Panóptica, Vitória, ano 1, n. 6, fev. 2007, p. 1-44.Disponível em: , p. 42.92R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 74-107, out.-<strong>de</strong>z. 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!