Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj
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Alienação parental é“um termo cunha<strong>do</strong> por Richard A. Gardner no início <strong>de</strong> 1980- Richard Gardner viria a suicidar-se, com múltiplas facadasno pescoço e no peito, em 2003 - para se referir ao que ele<strong>de</strong>screve como um distúrbio no qual uma criança, numa basecontínua, <strong>de</strong>precia e insulta um <strong>do</strong>s pais sem qualquer justificativa,<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a uma combinação <strong>de</strong> fatores, incluin<strong>do</strong> a <strong>do</strong>utrinaçãopelo outro progenitor (quase exclusivamente comoparte <strong>de</strong> uma disputa da custódia da criança) e as tentativasda própria criança <strong>de</strong>negrir um <strong>do</strong>s pais. Gardner introduziu otermo em um <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> 1985, <strong>de</strong>screven<strong>do</strong> um conjunto<strong>de</strong> sintomas que tinha observa<strong>do</strong> durante o início <strong>de</strong> 1980.A Síndrome <strong>de</strong> Alienação Parental não é reconhecida comouma <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m pelas comunida<strong>de</strong>s médica e jurídica e a teoria<strong>de</strong> Gardner, assim como pesquisas relacionadas a ela têmsi<strong>do</strong> amplamente criticadas por estudiosos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mentale <strong>de</strong> direito, que alegam falta <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> científica e fiabilida<strong>de</strong>.No entanto, o conceito distinto, porém relaciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong>alienação parental - isto é, o estranhamento <strong>de</strong> uma criançapor um <strong>do</strong>s pais - é reconheci<strong>do</strong> como uma dinâmica emalgumas famílias durante o divórcio.A admissibilida<strong>de</strong> da SAP foi rejeitada por um painel <strong>de</strong> peritos eo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Apelação da Inglaterra e País <strong>de</strong> Gales, no ReinoUni<strong>do</strong>, e o Departamento <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Canadá <strong>de</strong>saconselhamseu uso. Entretan<strong>do</strong>, a admissibilida<strong>de</strong> ocorreu em algumasVaras <strong>de</strong> Família nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s. Gardner retratou a SAPcomo bem aceita pelo judiciário, haven<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> umasérie <strong>de</strong> prece<strong>de</strong>ntes, mas a análise jurídica <strong>do</strong>s verda<strong>de</strong>iroscasos indica que sua alegação estava incorreta.Não obstante a inicial controvérsia quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> DSM-IV, quemotivou a não inclusão da SAP naquela edição e que o primeiroesboço <strong>do</strong> DSM-V não a tenha contempla<strong>do</strong>, hojeexiste vasta publicação a seu respeito e muitas autorida<strong>de</strong>srenomadas na psicologia e psiquiatria <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m sua inclusãono DSM-V e no CID-11, ambos a serem publica<strong>do</strong>s.”176R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 173-178, out.-<strong>de</strong>z. 2011