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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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Alienação Parental(uma visão jurídico-filosófico-psicológica)Luiz Guilherme MarquesJuiz <strong>de</strong> Direito - TJEMGMarisa Macha<strong>do</strong> Alves <strong>do</strong>s SantospsicólogaA alienação parental é conceituada no art. 2º da Lei 12.318/2010:Consi<strong>de</strong>ra-se ato <strong>de</strong> alienação parental a interferência na formaçãopsicológica da criança ou <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente promovidaou induzida por um <strong>do</strong>s genitores, pelos avós ou pelos que tenhama criança ou a<strong>do</strong>lescente sob a sua autorida<strong>de</strong>, guardaou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízoao estabelecimento ou à manutenção <strong>de</strong> vínculos com este.Com as separações/divórcios, muitos ex-cônjuges utilizam a maleabilida<strong>de</strong>psicológica <strong>do</strong>s próprios filhos como “arma” para atingir o outroex-parceiro, trata<strong>do</strong> como “inimigo” e passan<strong>do</strong> a ser visto pelos filhoscomo tal.O i<strong>de</strong>al é tentar suavizar a animosida<strong>de</strong> criada entre os personagens,esclarecen<strong>do</strong>-os sobre a naturalida<strong>de</strong> da mudança <strong>de</strong> rumos ínsitana liberda<strong>de</strong> garantida por to<strong>do</strong>s os or<strong>de</strong>namentos jurídicos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>civiliza<strong>do</strong> bem como pela Ética e pela Religião.O misoneísmo tem feito com que muita gente se apegue aospadrões <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> e consi<strong>de</strong>re a própria liberda<strong>de</strong> como um crime ouum <strong>de</strong>sajuste, que <strong>de</strong>ve ser cercea<strong>do</strong> e puni<strong>do</strong>.O diálogo <strong>do</strong> juiz, advoga<strong>do</strong> e promotor <strong>de</strong> justiça com as partespo<strong>de</strong> ajudá-las a aceitar como saudável a manutenção da amiza<strong>de</strong> emlugar das intermináveis disputas, engendradas pela <strong>de</strong>sinformação eintransigência.O problema não <strong>de</strong>ve ser minimiza<strong>do</strong>, mas sim entendi<strong>do</strong> comouma das mais importantes contribuições da Justiça para a boa harmoniasocial.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 173-178, out.-<strong>de</strong>z. 2011 173

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